Sudoeste Bahia
Publicado em: 04 Out 2025 / 14h29
Autor: Redação

Municípios poderão parcelar débitos previdenciários com até 300 prestações

Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (1º), portaria que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União. A medida está prevista na Emenda Constitucional 66 e permite que municípios renegociem pendências com condições facilitadas. A normativa viabiliza a quitação de dívidas com até 300 parcelas, além de permitir descontos de até 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Também será possível limitar o valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.Segundo o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, a medida abre caminho para que prefeituras organizem suas contas e mantenham investimentos essenciais sem o impacto direto das dívidas acumuladas. Com o objetivo de orientar os gestores, a UPB realizará no dia 7 de outubro uma live com a participação da Receita Federal, que vai detalhar os critérios para adesão ao parcelamento. A instituição também divulgou uma nota técnica com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.