TCM rejeita pedido para suspender licitação de aquisião de quadros da Câmara de Guanambi
Conselheiro entende que denúncia não apresentou provas suficientes e mantém andamento de pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi para a aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas. A representação, formulada por um cidadão que alegava exigências excessivas no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, foi indeferida pelo conselheiro Paulo Rangel por falta de provas de irregularidades e ausência de identificação do denunciante.
- Com a decisão, o processo licitatório do Legislativo municipal segue em andamento regular. Contudo, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de negar a medida cautelar de urgência, o mérito das acusações apresentadas na denúncia ainda será devidamente analisado durante a tramitação do processo no órgão fiscalizador.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta quinta-feira (30), mantendo o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a contratação para aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas destinadas ao Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o edital teria exigências consideradas excessivas e especificações que, na avaliação do autor, não seriam compatíveis com os padrões do mercado. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo licitatório. Conforme a decisão, o pedido não apresentou provas que demonstrassem irregularidades capazes de justificar uma intervenção urgente. O conselheiro também destacou que a documentação apresentada não atendia aos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, incluindo a ausência de documentos de identificação do denunciante. Com a decisão, a licitação da Câmara de Guanambi continua normalmente. O Tribunal de Contas informou, no entanto, que o mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação regular do processo.
Justiça anula licitação de combustíveis da Câmara de Caculé por irregularidades no processo
Decisão aponta quebra de sigilo, tratamento desigual entre empresas e excesso de rigor na desclassificação de participante
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça anulou um pregão eletrônico que previa o registro de preços para fornecimento de combustíveis à frota oficial da Câmara Municipal de Caculé. A decisão foi resultado de um mandado de segurança apresentado por uma empresa que alegou ter sido desclassificada irregularmente durante o processo.
- A juíza responsável pela sentença destacou falhas na condução da licitação, incluindo a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora e tratamento desigual nas análises das documentações das concorrentes. Com a anulação, os atos de homologação, adjudicação e contratos decorrentes do pregão ficam invalidados.
Foto: Reprodução
A Justiça anulou o Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, que previa o registro de preços para fornecimento de combustíveis à frota oficial. A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda., que alegou ter sido desclassificado de forma irregular durante o processo. A sentença, assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, aponta uma série de falhas na condução da licitação. Entre elas, a magistrada destacou a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora, que anexou documentos de habilitação antes da fase prevista no edital, além de tratamento desigual na análise das documentações das concorrentes. A juíza também considerou excessivo o rigor aplicado na inabilitação do posto que acionou a Justiça. Segundo a decisão, a administração deveria ter realizado diligências complementares para esclarecer dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa, evitando uma exclusão precipitada. Com a determinação judicial, ficam anulados os atos de homologação, adjudicação e qualquer contrato decorrente do pregão.
























