TCM rejeita denúncia contra prefeito de Caetité, Valtécio Aguiar
TCM rejeita denúncia contra prefeito de Caetité, Valtécio Aguiar
Tribunal considerou improcedente representação que apontava supostas irregularidades em pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) julgou improcedente a denúncia apresentada pelo vereador Álvaro Montenegro contra a Prefeitura de Caetité, que acusava irregularidades em um pregão eletrônico conduzido pelo prefeito Valtécio Aguiar. O órgão concluiu que não há comprovação de ilícitos, mantendo a validade do procedimento licitatório e afastando as acusações.
- A decisão reforça o papel do TCM‑BA na fiscalização de licitações, contratos e prestações de contas dos municípios baianos, servindo de referência para a legalidade dos atos dos gestores públicos. Até o momento, não foram anunciadas novas medidas relacionadas ao caso.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou improcedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Caetité relacionada a supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela administração municipal. A representação havia sido protocolada pelo vereador Álvaro Montenegro e teve como alvo atos da gestão do prefeito Valtécio Aguiar. Após a análise do processo, o tribunal não acolheu os argumentos apresentados na denúncia e decidiu pela improcedência das acusações. A decisão mantém a regularidade do procedimento questionado e afasta as irregularidades apontadas na representação. O caso foi analisado pelos técnicos e conselheiros da corte de contas, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos nos municípios baianos. O entendimento do TCM foi de que não ficaram comprovadas as irregularidades citadas no processo. A denúncia tinha como foco um pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Caetité. Com o julgamento, o procedimento analisado permanece validado pelo órgão de controle externo. O TCM é responsável por examinar denúncias, licitações, contratos e prestações de contas das administrações municipais da Bahia. As decisões do tribunal servem como referência para o acompanhamento da legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos. Até o momento, não foram divulgadas novas medidas relacionadas ao processo analisado pelo tribunal.
Contrato de R$ 3,3 milhões para eventos chama atenção em Riacho de Santana
Contrato de R$ 3,3 milhões para eventos chama atenção em Riacho de Santana
Prefeitura firmou acordo para organização de feiras, festas e programações oficiais; contrato foi prorrogado até junho de 2027
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um contrato de R$ 3,3 milhões firmado entre a Prefeitura de Riacho de Santana e a SMC Serviços e Eventos Ltda, destinado à organização de eventos municipais, foi alvo de questionamentos após denúncia enviada à redação do Sudoeste Bahia. O documento, originalmente assinado em 2025 e prorrogado em 06/06/2026, prevê a realização de feiras, exposições e festas, com estrutura, equipamentos e mão de obra especializada, mas o valor global representa apenas o teto contratual, não o montante desembolsado.
- A denúncia destaca a necessidade de detalhamento dos valores efetivamente pagos para comparar com preços de mercado e identificar possíveis superfaturamentos. O caso ocorre em meio a investigações da Polícia Federal sob a Operação Overclean, que investiga fraudes em licitações, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, envolvendo contratos ligados a emendas parlamentares e ao DNOCS. A prefeitura ainda não se pronunciou, enquanto a prorrogação do contrato até 06/06/2027 aumenta a pressão por transparência e esclarecimentos sobre serviços prestados e valores empenhados.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
Um contrato de R$ 3.325.999,99 firmado pela Prefeitura de Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia, com a empresa SMC Serviços e Eventos Ltda, para execução de serviços ligados à realização de eventos no município, passou a ser alvo de questionamentos após uma denúncia enviada à redação do Sudoeste Bahia na última sexta‑feira (28). O documento, originalmente firmado em 2025, foi prorrogado em 3 de junho de 2026, com nova vigência entre 06/06/2026 e 06/06/2027. O contrato, registrado como nº 048/2025, decorre do Pregão Eletrônico nº 008/2025 e prevê a organização de feiras, exposições, festas, conferências e eventos oficiais, além da disponibilização de estrutura, equipamentos e mão de obra especializada para programações promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e outras pastas. Valor global é teto contratual, não pagamento efetivo - O valor de R$ 3,3 milhões representa o limite máximo previsto, não significando que toda a quantia foi desembolsada. A execução financeira depende de empenhos, liquidações e pagamentos realizados ao longo da vigência — agora estendida até 2027. A denúncia recebida pela redação destaca que o detalhamento dos valores efetivamente pagos é fundamental para permitir uma comparação com preços praticados normalmente pelo mercado, especialmente em serviços de montagem de estruturas, sonorização, iluminação, palcos, tendas e contratação de mão de obra especializada. Essa comparação é considerada indispensável para esclarecer se há ou não superfaturamento, já que contratos de grande porte exigem compatibilidade entre valores empenhados e serviços entregues. Gestão municipal é alvo de investigações da Polícia Federal - A divulgação tardia do contrato ocorre em um contexto de desgaste político na administração municipal. O prefeito João Vítor Martins Laranjeira (PSD) foi afastado do cargo em outubro de 2025 durante a 7ª fase da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal com ordens expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A operação investiga um esquema de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro, com foco em contratos ligados a emendas parlamentares e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). João Vítor permaneceu afastado por cerca de 110 dias, período em que o município foi administrado pelo vice‑prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). O prefeito reassumiu o cargo em fevereiro de 2026, após decisão do STF que revogou as medidas cautelares. A investigação, porém, segue em andamento sob sigilo judicial. Transparência e esclarecimentos - Com a prorrogação do contrato até 2027, cresce a pressão por esclarecimentos sobre: quais serviços foram prestados, quais valores foram empenhados e pagos, se os preços cobrados são compatíveis com o mercado, se a prorrogação atende critérios legais de interesse público. Até o momento, a Prefeitura de Riacho de Santana e a SMC Serviços e Eventos Ltda não se pronunciaram sobre o caso. O espaço permanece aberto para manifestações, caso desejem apresentar documentos ou esclarecimentos sobre a execução e a prorrogação contratual.
TCM rejeita pedido para suspender licitação de aquisião de quadros da Câmara de Guanambi
Conselheiro entende que denúncia não apresentou provas suficientes e mantém andamento de pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi para a aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas. A representação, formulada por um cidadão que alegava exigências excessivas no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, foi indeferida pelo conselheiro Paulo Rangel por falta de provas de irregularidades e ausência de identificação do denunciante.
- Com a decisão, o processo licitatório do Legislativo municipal segue em andamento regular. Contudo, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de negar a medida cautelar de urgência, o mérito das acusações apresentadas na denúncia ainda será devidamente analisado durante a tramitação do processo no órgão fiscalizador.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta quinta-feira (30), mantendo o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a contratação para aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas destinadas ao Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o edital teria exigências consideradas excessivas e especificações que, na avaliação do autor, não seriam compatíveis com os padrões do mercado. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo licitatório. Conforme a decisão, o pedido não apresentou provas que demonstrassem irregularidades capazes de justificar uma intervenção urgente. O conselheiro também destacou que a documentação apresentada não atendia aos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, incluindo a ausência de documentos de identificação do denunciante. Com a decisão, a licitação da Câmara de Guanambi continua normalmente. O Tribunal de Contas informou, no entanto, que o mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação regular do processo.
Justiça anula licitação de combustíveis da Câmara de Caculé por irregularidades no processo
Decisão aponta quebra de sigilo, tratamento desigual entre empresas e excesso de rigor na desclassificação de participante
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça anulou um pregão eletrônico que previa o registro de preços para fornecimento de combustíveis à frota oficial da Câmara Municipal de Caculé. A decisão foi resultado de um mandado de segurança apresentado por uma empresa que alegou ter sido desclassificada irregularmente durante o processo.
- A juíza responsável pela sentença destacou falhas na condução da licitação, incluindo a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora e tratamento desigual nas análises das documentações das concorrentes. Com a anulação, os atos de homologação, adjudicação e contratos decorrentes do pregão ficam invalidados.
Foto: Reprodução
A Justiça anulou o Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, que previa o registro de preços para fornecimento de combustíveis à frota oficial. A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda., que alegou ter sido desclassificado de forma irregular durante o processo. A sentença, assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, aponta uma série de falhas na condução da licitação. Entre elas, a magistrada destacou a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora, que anexou documentos de habilitação antes da fase prevista no edital, além de tratamento desigual na análise das documentações das concorrentes. A juíza também considerou excessivo o rigor aplicado na inabilitação do posto que acionou a Justiça. Segundo a decisão, a administração deveria ter realizado diligências complementares para esclarecer dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa, evitando uma exclusão precipitada. Com a determinação judicial, ficam anulados os atos de homologação, adjudicação e qualquer contrato decorrente do pregão.
























