
A Justiça anulou o Pregão Eletrônico nº 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, que previa o registro de preços para fornecimento de combustíveis à frota oficial. A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda., que alegou ter sido desclassificado de forma irregular durante o processo. A sentença, assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, aponta uma série de falhas na condução da licitação. Entre elas, a magistrada destacou a quebra de sigilo por parte da empresa vencedora, que anexou documentos de habilitação antes da fase prevista no edital, além de tratamento desigual na análise das documentações das concorrentes. A juíza também considerou excessivo o rigor aplicado na inabilitação do posto que acionou a Justiça. Segundo a decisão, a administração deveria ter realizado diligências complementares para esclarecer dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa, evitando uma exclusão precipitada. Com a determinação judicial, ficam anulados os atos de homologação, adjudicação e qualquer contrato decorrente do pregão.