Empresas devem R$ 79 bilhões em FGTS e dívida afeta cerca de 50 milhões de trabalhadores
Levantamento aponta depósitos não realizados por aproximadamente 2 milhões de empresas
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) divulgado em setembro de 2026 revela um passivo de R$ 79 bilhões em depósitos de FGTS não realizados por cerca de 2 milhões de empresas, comprometendo o saldo de aproximadamente 50 milhões de trabalhadores.
- Do total, R$ 66 bilhões são de empresas inscritas na Dívida Ativa da União, cobrados pela PGFN, enquanto o restante provém de notificações da Caixa. A maioria (95 %) das empresas ainda está em atividade, permitindo a cobrança administrativa ou judicial, e os trabalhadores podem acompanhar os depósitos pelo app oficial e buscar reparação junto ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou Justiça do Trabalho.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
Um levantamento divulgado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta um passivo de R$ 79 bilhões em depósitos de FGTS que não teriam sido realizados por cerca de 2 milhões de empresas. Segundo a entidade, o débito compromete o saldo das contas vinculadas de aproximadamente 50 milhões de trabalhadores. O estudo foi divulgado em setembro de 2026, mês em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completa 60 anos. Do total estimado, R$ 66 bilhões correspondem a débitos de aproximadamente 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, enquanto o restante está relacionado a notificações emitidas pela Caixa Econômica Federal contra empregadores inadimplentes. Ainda conforme o IFGT, cerca de 95% das empresas apontadas como responsáveis pelas irregularidades permanecem em atividade econômica, o que, segundo o instituto, possibilita a cobrança dos valores pelas vias administrativa e judicial. Os débitos inscritos na Dívida Ativa da União são cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O depósito mensal do FGTS corresponde a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador e a falta do recolhimento pode afetar o saldo acumulado e o acesso a modalidades previstas na legislação, como saque em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e saque-aniversário, além de operações relacionadas ao financiamento habitacional. O trabalhador pode acompanhar os depósitos por meio do extrato disponível no aplicativo oficial do FGTS e, em caso de irregularidade, buscar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Municípios poderão parcelar débitos previdenciários com até 300 prestações
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Portaria autoriza parcelamento em até 300 vezes e descontos em encargos; UPB e Receita Federal farão orientação técnica aos municípios.
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Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (1º), portaria que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União. A medida está prevista na Emenda Constitucional 66 e permite que municípios renegociem pendências com condições facilitadas. A normativa viabiliza a quitação de dívidas com até 300 parcelas, além de permitir descontos de até 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Também será possível limitar o valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.Segundo o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, a medida abre caminho para que prefeituras organizem suas contas e mantenham investimentos essenciais sem o impacto direto das dívidas acumuladas. Com o objetivo de orientar os gestores, a UPB realizará no dia 7 de outubro uma live com a participação da Receita Federal, que vai detalhar os critérios para adesão ao parcelamento. A instituição também divulgou uma nota técnica com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.
























