Inquérito do MPF apura suspeitas envolvendo recursos do Fundeb em Caculé
Inquérito do MPF apura suspeitas envolvendo recursos do Fundeb em Caculé
Apuração envolve contratos de terceirização e possível aplicação irregular de recursos públicos, incluindo verbas do Fundeb.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Federal converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb e contratos no município de Caculé (BA). A denúncia aponta que, durante a gestão do ex‑prefeito Pedro Dias da Silva, foram contratados trabalhadores por meio de empresa terceirizada, possivelmente para driblar a exigência constitucional de concurso público e garantir apoio político.
- A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por questões de patrimônio público, autorizou a abertura do inquérito e determinou novas diligências para esclarecer os fatos e reunir informações sobre a destinação dos recursos públicos e os contratos firmados pela administração municipal.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar uma denúncia de possível irregularidade na aplicação de recursos públicos no município de Caculé, no sudoeste da Bahia. A apuração inclui verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e contratos firmados pela administração municipal. Conforme documento oficial publicado nesta sexta-feira (25), a investigação apura suspeitas que teriam começado no final de 2023, durante a gestão do então prefeito Pedro Dias da Silva, conhecido como Pedrão. Entre os fatos relatados ao MPF está a possível contratação indiscriminada de trabalhadores por meio de empresa terceirizada, que, segundo a denúncia, poderia ter sido utilizada para contornar a exigência constitucional de concurso público e obter apoio político. O órgão decidiu instaurar o inquérito após o encerramento do prazo do procedimento preparatório e a necessidade de realizar novas diligências para esclarecer os fatos. A investigação está vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por questões relacionadas ao patrimônio público e social. Com a abertura do inquérito civil, o Ministério Público determinou novas medidas para reunir informações sobre a aplicação dos recursos públicos e os contratos firmados pelo município.
TCM dá 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações sem seleção pública
Tribunal identificou admissões temporárias sem edital e cobra esclarecimentos sobre processos seletivos e legalidade dos contratos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026, alegadamente sem registro de seleção pública. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) havia solicitado a suspensão imediata das admissões, argumentando que a ausência de processo seletivo viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade, visto que não foram encontrados editais publicados no Diário Oficial.
- Contudo, a conselheira Aline Peixoto indeferiu o pedido de medida cautelar, destacando a ausência de indícios de continuidade das irregularidades, já que não foram identificadas contratações recentes após março de 2026, afastando o perigo da demora. Em sua defesa, o prefeito alegou que parte das admissões ocorreu via processos seletivos simplificados de 2025, apresentando publicações do Diário Oficial. Com a decisão, Pedro Dias da Silva foi notificado a fornecer documentação e justificativas detalhadas para cada contratação temporária.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem registro de seleção pública. A decisão foi tomada pela conselheira Aline Peixoto, que indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Segundo o processo, identificado como TCM nº 23140e26, o pedido da DAP buscava a suspensão imediata das contratações e o impedimento de novas admissões sem processo seletivo simplificado. O órgão apontou que, ao consultar o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), não encontrou edital publicado no Diário Oficial referente às 239 admissões por prazo determinado. A DAP argumentou que a ausência de seleção pública viola os princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, solicitou a interrupção liminar de novos atos administrativos até que as contratações fossem esclarecidas. Na manifestação enviada ao tribunal, o prefeito afirmou que parte das admissões ocorreu mediante seleção, apresentando publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 referentes aos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025. A defesa identificou 104 coincidências de nomes e 100 de cargos entre os aprovados e a lista apontada pelo TCM. O gestor também alegou que não há urgência, já que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem novos registros desde então. Ao analisar o caso, a conselheira Aline Peixoto destacou que a concessão de medidas cautelares exige indícios de irregularidade e risco de continuidade do ato. Como não foram identificadas contratações recentes ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o perigo da demora e decidiu negar a liminar. Com o indeferimento, o prefeito Pedro Dias da Silva foi notificado a apresentar documentos, justificativas e detalhamento individual das contratações temporárias. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Caculé não havia se manifestado sobre o caso.
























