TCM nega pedido para suspender contrato do aeroporto de Guanambi
TCM nega pedido para suspender contrato do aeroporto de Guanambi
Empresa apontou possíveis irregularidades na escolha da responsável pela gestão do aeroporto municipal.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) rejeitou o pedido da empresa Novos Aeroportos Serviços Aeroportuários para suspender o contrato de gestão e operação do Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha, em Guanambi. O conselheiro Paulo Rangel decidiu que a punição aplicada à Infracea Controle do Espaço Aéreo pelo governo de Goiás não impede automaticamente a empresa de disputar contratos com municípios de outros estados, mantendo o contrato de R$ 1,64 mi, assinado em 6 de maio, em vigor.
- A decisão ressalta que a suspensão poderia prejudicar a população, já que o acordo abrange a administração e a segurança do aeroporto. Embora o contrato continue ativo, a denúncia apresentada será analisada pelo tribunal para avaliação completa do caso.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de uma empresa para suspender o contrato de gestão e operação do Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha, em Guanambi, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel na quinta-feira (8) e divulgada nesta sexta-feira (9). A empresa Novos Aeroportos Serviços Aeroportuários alegou que a firma escolhida pela Prefeitura, a Infracea Controle do Espaço Aéreo, Aeroportos e Capacitação, não poderia participar da disputa por causa de uma punição aplicada pelo governo de Goiás. O TCM, porém, entendeu que essa punição não impede automaticamente a empresa de disputar contratos com municípios de outros estados. Outro ponto considerado foi que o contrato, no valor de R$ 1,64 milhão, já havia sido assinado em 6 de maio, antes de a denúncia ser apresentada. Para o conselheiro, suspender os serviços também poderia prejudicar a população, já que o contrato envolve a administração e a segurança do aeroporto. Com a decisão, o contrato continua em vigor, mas a denúncia ainda será analisada pelo tribunal, que deverá avaliar o caso de forma completa.
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
Contratações foram identificadas sem processo seletivo simplificado no primeiro trimestre de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda a celebração de novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado, após identificar 2.132 contratações no primeiro trimestre de 2026 sem a devida seleção pública.
- A medida cautelar, concedida pela 1ª Câmara e relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, mantém os contratos vigentes até decisão final, mas impõe prazo de 120 dias para regularização, evitando prejuízos à população, sobretudo na área da educação.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou à Prefeitura de Guanambi a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de julgamentos do tribunal, durante sessão realizada nesta quarta-feira (23), em medida cautelar parcialmente concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações feitas no primeiro trimestre de 2026. Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), dados registrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontaram 2.132 contratações temporárias no período sem publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção. Na análise preliminar, o relator considerou haver indícios de irregularidade e risco de continuidade da prática, destacando que a ausência de processo seletivo contraria requisitos constitucionais e legais para esse tipo de contratação. A decisão, porém, não determina a rescisão dos contratos já existentes. De acordo com o TCM-BA, a interrupção imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria ligados à área da educação, poderia prejudicar a população. Os contratos atuais ficam mantidos até o julgamento definitivo do processo. Em 10 de setembro, o tribunal já havia concedido prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Guanambi organize um processo seletivo simplificado e regularize as contratações.
TCM rejeita pedido para suspender licitação de aquisião de quadros da Câmara de Guanambi
Conselheiro entende que denúncia não apresentou provas suficientes e mantém andamento de pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi para a aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas. A representação, formulada por um cidadão que alegava exigências excessivas no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, foi indeferida pelo conselheiro Paulo Rangel por falta de provas de irregularidades e ausência de identificação do denunciante.
- Com a decisão, o processo licitatório do Legislativo municipal segue em andamento regular. Contudo, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de negar a medida cautelar de urgência, o mérito das acusações apresentadas na denúncia ainda será devidamente analisado durante a tramitação do processo no órgão fiscalizador.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta quinta-feira (30), mantendo o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a contratação para aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas destinadas ao Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o edital teria exigências consideradas excessivas e especificações que, na avaliação do autor, não seriam compatíveis com os padrões do mercado. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo licitatório. Conforme a decisão, o pedido não apresentou provas que demonstrassem irregularidades capazes de justificar uma intervenção urgente. O conselheiro também destacou que a documentação apresentada não atendia aos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, incluindo a ausência de documentos de identificação do denunciante. Com a decisão, a licitação da Câmara de Guanambi continua normalmente. O Tribunal de Contas informou, no entanto, que o mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação regular do processo.
























