STF decide que prefeitos, governadores e presidente podem nomear parentes para cargos políticos
Decisão tem repercussão geral e deve autorizar indicações em cargos de natureza política, desde que comprovada a capacidade técnica e a idoneidade do nomeado.
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Foto: Bruno Moura | STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que prefeitos, governadores e o presidente da República possam nomear parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado. A posição, liderada pelo relator Luiz Fux, foi acompanhada por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A maioria dos ministros entendeu que o chefe do Executivo tem autonomia para definir sua equipe de governo.A conclusão do julgamento deve ocorrer na próxima semana, quando ainda devem votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino divergiu e defendeu manter a proibição total de nomeações envolvendo parentes. Durante o debate, os ministros discutiram critérios para evitar abusos, como restringir a medida ao primeiro escalão e impedir indicações em outros Poderes.Fux argumentou que os cargos de secretários e ministros são de natureza política, essenciais à composição do governo, e que a vedação ao nepotismo — prevista na Súmula Vinculante 13 — não se aplica a esse tipo de função, desde que comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do nomeado. “Não é uma carta branca para nomear quem quer que seja sem aptidão técnica”, destacou o relator. A Súmula Vinculante 13, de 2008, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta e indireta. O julgamento trata de um recurso do município de Tupã (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que invalidou uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes até o terceiro grau para o secretariado local.Ao propor a validação da norma, Fux comparou os cargos de secretários municipais aos de ministros de Estado, por terem “existência necessária e natureza política”. O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em todo o país. Durante a sessão, o ministro André Mendonça destacou que os cargos políticos são de livre escolha do Executivo, mas que essa prerrogativa não se estende a funções em outros Poderes, como no Judiciário ou Ministério Público, para evitar conflitos de interesse.
Após recomendação do MP da Bahia, prefeita de cidade baiana exonera parentes
Após recomendação do MP da Bahia, prefeita de cidade baiana exonera parentes
Órgão recomendou também a exoneração de parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete
Por: Luciane Freire
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Foto: Reprodução | MP-BA
- A prefeita Marlene Dantas (DEM), de Guaratinga, cidade do sul da Bahia, exonerou quatro parentes que trabalhavam em cargos comissionados, após recomendação do Ministério Público da Bahia. A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Rafael Andreazi, que responde pela comarca de Guaratinga. Ele pede que a exoneração aconteça no prazo de 15 dias, sob pena da prefeita incorrer em ato de improbidade administrativa. Marlene Dantas tem o prazo de 30 dias para comunicar ao Ministério Público a exoneração dos funcionários. O órgão recomendou também a exoneração de parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete. Os parentes da prefeita são Edney de Almeida Gomes - genro (diretor de departamento de compras); Isabella Dantas da Silva - sobrinha (chefe de divisão - Secretaria de Administração); Sonia Marta Moreira Martins - sobrinha (diretora do departamento de RH) e Raimundo Vicente da Silva - cunhado (coordenador de transporte escolar).























