STF decide que prefeitos, governadores e presidente podem nomear parentes para cargos políticos
Decisão tem repercussão geral e deve autorizar indicações em cargos de natureza política, desde que comprovada a capacidade técnica e a idoneidade do nomeado.
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Foto: Bruno Moura | STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que prefeitos, governadores e o presidente da República possam nomear parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado. A posição, liderada pelo relator Luiz Fux, foi acompanhada por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A maioria dos ministros entendeu que o chefe do Executivo tem autonomia para definir sua equipe de governo.A conclusão do julgamento deve ocorrer na próxima semana, quando ainda devem votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino divergiu e defendeu manter a proibição total de nomeações envolvendo parentes. Durante o debate, os ministros discutiram critérios para evitar abusos, como restringir a medida ao primeiro escalão e impedir indicações em outros Poderes.Fux argumentou que os cargos de secretários e ministros são de natureza política, essenciais à composição do governo, e que a vedação ao nepotismo — prevista na Súmula Vinculante 13 — não se aplica a esse tipo de função, desde que comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do nomeado. “Não é uma carta branca para nomear quem quer que seja sem aptidão técnica”, destacou o relator. A Súmula Vinculante 13, de 2008, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou de confiança na administração pública direta e indireta. O julgamento trata de um recurso do município de Tupã (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que invalidou uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes até o terceiro grau para o secretariado local.Ao propor a validação da norma, Fux comparou os cargos de secretários municipais aos de ministros de Estado, por terem “existência necessária e natureza política”. O processo tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em todo o país. Durante a sessão, o ministro André Mendonça destacou que os cargos políticos são de livre escolha do Executivo, mas que essa prerrogativa não se estende a funções em outros Poderes, como no Judiciário ou Ministério Público, para evitar conflitos de interesse.
Após recomendação do MP da Bahia, prefeita de cidade baiana exonera parentes
Órgão recomendou também a exoneração de parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete
Por: Luciane Freire
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Foto: Reprodução | MP-BA
- A prefeita Marlene Dantas (DEM), de Guaratinga, cidade do sul da Bahia, exonerou quatro parentes que trabalhavam em cargos comissionados, após recomendação do Ministério Público da Bahia. A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Rafael Andreazi, que responde pela comarca de Guaratinga. Ele pede que a exoneração aconteça no prazo de 15 dias, sob pena da prefeita incorrer em ato de improbidade administrativa. Marlene Dantas tem o prazo de 30 dias para comunicar ao Ministério Público a exoneração dos funcionários. O órgão recomendou também a exoneração de parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete. Os parentes da prefeita são Edney de Almeida Gomes - genro (diretor de departamento de compras); Isabella Dantas da Silva - sobrinha (chefe de divisão - Secretaria de Administração); Sonia Marta Moreira Martins - sobrinha (diretora do departamento de RH) e Raimundo Vicente da Silva - cunhado (coordenador de transporte escolar).























