Eleições 2026: aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades na campanha
Eleições 2026: aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades na campanha
Aplicativo começou a receber registros com o início da propaganda eleitoral.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, já está disponível para que eleitores denunciem irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha de 2026. Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o app permite o envio direto de informações e provas sobre possíveis infrações, agilizando a fiscalização das campanhas.
- O sistema conta com três módulos: Pardal Móvel, gratuito para Android e iOS; Pardal ADM, exclusivo da Justiça para análise das denúncias; e Pardal Web, que oferece estatísticas e acompanhamento das ocorrências. A iniciativa visa ampliar a participação popular na fiscalização e tornar o registro de denúncias mais ágil.
Foto: José Cruz | Agência Brasil
Eleitores de todo o país já podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral voltada ao recebimento de denúncias durante as Eleições 2026. O sistema passou a funcionar com o início oficial da campanha eleitoral. Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo permite que cidadãos encaminhem informações sobre possíveis infrações eleitorais diretamente à Justiça Eleitoral, responsável por analisar cada caso e adotar as medidas cabíveis. O objetivo da ferramenta é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas e tornar mais ágil o registro de denúncias relacionadas ao descumprimento das regras eleitorais. O sistema é composto por três módulos: Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS; Pardal ADM: plataforma de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para análise e gerenciamento das denúncias; Pardal Web: ambiente que permite consultar estatísticas e acompanhar as denúncias registradas. A Justiça Eleitoral orienta que, ao fazer uma denúncia, o eleitor apresente informações e, sempre que possível, provas que possam auxiliar na apuração dos fatos.






















