TCM multa ex-prefeito de Caetité por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias
Tribunal de Contas dos Municípios apontou irregularidades em pagamentos realizados entre 2017 e 2018; decisão ainda cabe recurso
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex‑prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, após julgar parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial que constatou atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018, gerando retenções de R$ 202.699,30 no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, tomada na sessão de 3 de abril, reconheceu irregularidades, mas descartou dolo ou benefício pessoal, resultando apenas em penalidade administrativa que ainda pode ser contestada.
- A relatora, conselheira Aline Peixoto, destacou que, embora a emergência causada pela estiagem tenha sido reconhecida, isso não suspendeu automaticamente as retenções do FPM. O caso evidencia o impacto dos atrasos nas contribuições previdenciárias sobre as finanças municipais e reforça o papel fiscalizador do TCM‑BA sobre a gestão pública local.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, após julgar parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial que investigou atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (3), quando os conselheiros analisaram os resultados da apuração conduzida pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE). O processo teve como objetivo verificar responsabilidades relacionadas ao pagamento de juros e multas gerados pelo recolhimento fora do prazo das obrigações previdenciárias do município. De acordo com os autos, os atrasos provocaram retenções de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que somaram R$ 202.699,30 entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. A investigação também avaliou a atuação dos gestores responsáveis pela administração municipal durante o período. Na análise do caso, a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, concluiu que houve irregularidades relacionadas ao não recolhimento ou ao recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias devidas. Por esse motivo, foi aplicada a penalidade ao ex-prefeito. Durante a defesa, os gestores alegaram que decretos e portarias federais que reconheceram a situação de emergência provocada pela estiagem prolongada no município teriam suspendido os efeitos dos débitos previdenciários. No entanto, a relatora entendeu que o reconhecimento da emergência não resultava automaticamente na suspensão das retenções realizadas nos repasses do FPM. Embora tenha reconhecido a ocorrência das irregularidades, o TCM destacou que não houve comprovação de dolo, má-fé ou obtenção de benefício pessoal por parte dos gestores envolvidos. A decisão, por isso, resultou na aplicação de multa administrativa, sem imputação de ressarcimento aos cofres públicos. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso junto ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
























