MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
Gestores teriam pressionado funcionários a apoiar grupo político sob risco de perda dos cargos, aponta denúncia
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, por suposta coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A acusação surge de um vídeo divulgado no Instagram do prefeito, onde os gestores afirmam que a continuidade de obras e investimentos dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, com o prefeito chegando a declarar que pode "mandar embora" quem não fizer parte de seu "time", o que o MP interpretou como uma ameaça direcionada a funcionários públicos.
- A denúncia enquadra a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que criminaliza o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão. O MPE também recorda que os mesmos fatos já resultaram na remoção do vídeo e aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por propaganda eleitoral irregular. O órgão solicitou o recebimento da ação pela Justiça e negou a proposta de acordo de não persecução penal, considerando-a inadequada ao caso.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice‑prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A denúncia foi apresentada após a divulgação de um vídeo publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Na gravação, Eraldo Félix aparece ao lado do vice‑prefeito enquanto apresenta obras e investimentos previstos para o município. Segundo o MP, os gestores afirmam que a continuidade das ações dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, candidato à reeleição. Em um trecho do vídeo, o prefeito declara que pode “mandar embora” quem não fizer parte do “time”. Para o Ministério Público, a expressão “time” se refere ao grupo político apoiado pelos gestores. A denúncia afirma que a mensagem teria sido direcionada especialmente a servidores públicos, que poderiam sofrer dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento também aponta que o vice‑prefeito participou da gravação e da divulgação do conteúdo, indicando anuência às declarações. O MP enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias‑multa, independentemente de a coação ter surtido efeito. O órgão lembra que os mesmos fatos já foram alvo de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos envolvidos. Na denúncia, o MP Eleitoral pediu o recebimento da ação pela Justiça, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento. O órgão informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por considerar que a medida não atenderia aos critérios de reprovação e prevenção previstos na legislação. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Érico Cardoso não havia se manifestado sobre o caso.
Justiça começa a barrar uso de ‘Bolsonaro’ por candidatos sem vínculo familiar; entenda
Legislação permite apelidos e nomes pelos quais candidatos são conhecidos, mas proíbe identificações que gerem dúvida sobre vínculos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral tem impedido candidatos sem vínculo familiar com Jair Bolsonaro de usar o sobrenome do ex‑presidente no nome de urna, alegando risco de confusão sobre parentesco. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso retiraram referências como "Renato Araújo do Bolsonaro" e "Flaviane do Bolsonaro", reforçando a discussão sobre o uso eleitoral de nomes de líderes políticos.
- O caso faz parte de uma maior fiscalização que já identificou 39 candidatos usando os nomes de Lula ou Bolsonaro em 2026, com o Ministério Público Eleitoral solicitando a retirada de referências em pelo menos sete situações. A medida destaca a importância de evitar nomes que possam sugerir relações inexistentes e garante a clareza na identificação dos candidatos.
Foto: Ton Molina | STF
A Justiça Eleitoral começou a impedir que candidatos sem vínculo familiar com Jair Bolsonaro usem o sobrenome do ex-presidente no nome de urna. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram a retirada da referência e reforçaram a discussão sobre o uso eleitoral de nomes de líderes políticos. As informações são do O Globo. No Rio, o candidato do Partido Liberal (PL) a deputado federal Renato de Araújo Corrêa foi impedido de disputar a eleição como “Renato Araújo do Bolsonaro”. Em Mato Grosso, a candidata do Novo a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira também teve rejeitado o nome “Flaviane do Bolsonaro” e deverá concorrer como “Dr.ª Flaviane Ramalho”. Decisões nos estados - No caso de Renato, a defesa apresentou registros para comprovar sua proximidade com a família Bolsonaro. Ele é amigo do ex-presidente e mantém relação pública com seus familiares. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), porém, considerou que essa ligação não permite incorporar “Bolsonaro” à identificação eleitoral, devido ao risco de confundir o eleitor sobre um possível parentesco. Em Mato Grosso, Flaviane alegou que “do Bolsonaro” representava sua identificação política com o bolsonarismo, e não uma relação familiar. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o argumento porque ela não demonstrou ser conhecida por esse nome antes da eleição. Nas disputas de 2022 e 2024, havia usado “Dra. Flaviane Ramalho”. As decisões fazem parte de uma disputa maior. Segundo o O Globo, 39 candidatos registraram Lula ou Bolsonaro no nome de urna neste ano, e o Ministério Público Eleitoral já havia pedido a retirada dessas referências em pelo menos sete casos. Entre os nomes questionados estão “Alessandro Bolsonaro”, “Negona do Bolsonaro”, “Rodrigo Bolsonaro”, “Bruno Bolsonaro Scheid” e “Fabiana Bolsonaro”. Regra eleitoral - A legislação permite o uso de prenome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou outra identificação pela qual o candidato seja conhecido. O problema surge quando a escolha pode criar dúvida sobre sua identidade ou sugerir uma relação inexistente. Também há um caso semelhante envolvendo Lula: o MPE questionou o uso de “Cadu de Lula” por Carlos Eduardo Xavier, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) ao governo do Rio Grande do Norte. Os primeiros julgamentos de 2026 retomam decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Em 2022, o TRE-RJ já havia impedido candidatos sem parentesco com Bolsonaro de usar os nomes “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro”. Agora, as novas decisões podem influenciar a análise de outros registros que ainda aguardam julgamento.
Ministério Público Eleitoral diz que chapéu de Lula na foto da urna não fere regras do TSE
Presidente passou a usar chapéu após recomendação médica, segundo a assessoria de imprensa.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não identificou irregularidades na fotografia de Lula para a urna eletrônica, em que o presidente usa um chapéu-panamá, e concluiu que o acessório não possui conotação de propaganda eleitoral nem dificulta o reconhecimento do candidato pelos eleitores. Espinosa argumentou que permitir o uso do chapéu atende ao princípio do pluralismo político previsto na Constituição, enquanto a assessoria de Lula afirmou que é a primeira vez que o presidente utiliza o acessório em campanha, justificando a escolha por recomendação médica após a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo.
- A resolução do TSE exige que as fotos dos candidatos sejam frontais, em formato de busto e com trajes adequados, proibindo elementos cênicos ou adornos que possam caracterizar propaganda eleitoral ou dificultar a identificação do candidato. O texto também menciona que o chapéu-panamá, nomeado em homenagem ao Canal do Panamá, é tradicionalmente produzido no Equador, mas comercializado amplamente a partir do país.
Foto: Reprodução
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não identificou irregularidades na fotografia apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a urna eletrônica. Na imagem, o candidato aparece usando um chapéu-panamá. No parecer, o representante do Ministério Público Eleitoral concluiu que o acessório não possui conotação de propaganda eleitoral e também não dificulta o reconhecimento do candidato pelos eleitores. Para Espinosa, permitir o uso da peça atende ao princípio do pluralismo político previsto na Constituição. Segundo a assessoria de Lula, esta é a primeira vez que o presidente utiliza o chapéu em uma campanha presidencial. O acessório passou a fazer parte da rotina do petista por recomendação médica, após a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano. A resolução do TSE estabelece que a fotografia dos candidatos para a urna eletrônica deve ser frontal, em formato de busto e com trajes adequados para uma foto oficial. A norma também proíbe elementos cênicos ou adornos que possam caracterizar propaganda eleitoral, induzir o eleitor ou dificultar a identificação do candidato. Conhecido mundialmente durante a construção do Canal do Panamá, o chapéu-panamá ganhou esse nome por ter sido amplamente comercializado a partir do país, embora seja tradicionalmente produzido no Equador.
TRE‑BA cassa mandato do vereador Diogo Azevedo por unanimidade em Vitória da Conquista
Decisão ainda depende da publicação do acórdão; suplente Alisson da Educação é cotado para assumir vaga
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu casser o mandato do vereador Diogo Azevedo, de Vitória da Conquista, por unanimidade. A decisão foi tomada durante julgamento do processo, mas só terá efeito após a publicação do acórdão, que definirá os próximos passos.
- A defesa de Diogo Azevedo alegou perseguição política e discriminação pessoal, mas os desembargadores eleitorais entenderam que não houve comprovação de justa causa para a desfiliação. O caso já havia passado por reviravoltas em julho, quando uma liminar chegou a suspender o mandato de Diogo e autorizou a posse de Alisson da Educação.
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) decidiu, nesta quinta‑feira (13), casssar o mandato do vereador Diogo Azevedo, de Vitória da Conquista, por unanimidade. A decisão foi tomada durante julgamento do processo, mas só terá efeito após a publicação do acórdão, que definirá os próximos passos. O suplente Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação, já aparece como o nome mais cotado para assumir a cadeira na Câmara Municipal e, segundo aliados, articula nos bastidores a possibilidade de posse. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a perda do mandato ao entender que Diogo Azevedo não comprovou justa causa para deixar o partido durante o exercício da função. O órgão afirmou que as alegações de perseguição política e discriminação pessoal apresentadas pelo vereador não foram acompanhadas de provas. O MPE também pediu a rejeição das preliminares apresentadas pela defesa, sustentando que divergências internas ou conflitos partidários não configuram, por si só, grave discriminação capaz de justificar a mudança de legenda sem perda de mandato. Durante o processo, a defesa de Diogo alegou perseguição dentro do União Brasil, mas os desembargadores eleitorais entenderam que não houve comprovação de justa causa para a desfiliação. O caso já havia passado por reviravoltas em julho, quando uma liminar chegou a suspender o mandato de Diogo e autorizou a posse de Alisson da Educação. A cerimônia chegou a ser marcada, mas outra decisão suspendeu os efeitos da liminar dias depois, mantendo o vereador no cargo até o julgamento definitivo. Com o resultado desta quinta‑feira, o mandato de Diogo Azevedo foi cassado por unanimidade. Agora, a expectativa gira em torno da publicação do acórdão, que vai definir se a decisão terá efeito imediato e se Alisson da Educação poderá assumir automaticamente a vaga. Caso o acórdão confirme a execução imediata, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista deverá ser notificada para dar posse ao suplente. Ainda assim, a defesa de Diogo poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleito em 2024 com 6.017 votos, Diogo Azevedo se tornou o vereador mais votado da história do município e é pré‑candidato a deputado federal pelo PSDB nas eleições de 2026.
MPE vê indícios e cobra inquérito da PF contra prefeito de Rio de Contas
MPE vê indícios e cobra inquérito da PF contra prefeito de Rio de Contas
Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o arquivamento da investigação e defendeu a instauração de inquérito pela Polícia Federal.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se de forma contrária ao pedido de arquivamento da investigação contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como Célio Vaqueiro. O parecer, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), recomenda que a Polícia Federal instaure um inquérito policial para aprofundar as apurações de supostos crimes eleitorais, como falsidade ideológica (caixa dois), e possíveis fraudes em contratos públicos após as eleições de 2024.
- A investigação teve início a partir de uma denúncia que aponta indícios de subfaturamento na campanha eleitoral do prefeito, com gastos declarados de R$ 11.180 para uma estrutura cujo valor de mercado é estimado entre R$ 107 mil e R$ 147 mil. Além disso, a Procuradoria aponta suspeitas de que a empresa contratada seja gerida de forma oculta pelo ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, que possui condenação por improbidade administrativa, motivando pedidos de oitivas e perícias técnicas adicionais por parte do órgão ministerial.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se contra o pedido de arquivamento da investigação que apura supostos crimes eleitorais e irregularidades em contratos públicos envolvendo o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como Célio Vaqueiro. O parecer foi apresentado na última quinta-feira (2) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na manifestação, o procurador eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves defende que a Polícia Federal instaure um inquérito para aprofundar as investigações. Segundo o Ministério Público, há elementos suficientes para dar continuidade à apuração, contrariando entendimento anterior da Polícia Federal, que havia apontado ausência de indícios para manter o caso na esfera federal. A investigação tem como foco suspeitas de falsidade ideológica eleitoral, conhecida como caixa dois, além de possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município após o pleito de 2024. O procedimento foi motivado por denúncia apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que anexou vídeos, auditorias financeiras e outros documentos considerados relevantes pelo órgão ministerial. De acordo com o parecer, a prestação de contas da campanha de Célio Vaqueiro registra gastos de R$ 11.180 com uma empresa responsável pela estrutura de comícios. No entanto, o MP sustenta que os equipamentos utilizados nos eventos, como palcos, iluminação, sistema de som e painéis de LED, teriam valor estimado entre R$ 107 mil e R$ 147 mil, levantando suspeitas de subfaturamento e omissão de despesas eleitorais. A Procuradoria também aponta indícios de que a empresa contratada seria administrada, na prática, pelo ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, impedido de contratar com o poder público em razão de condenação por improbidade administrativa. O parecer cita ainda contratos firmados entre a Prefeitura de Rio de Contas e a empresa após a posse do atual prefeito, incluindo uma dispensa de licitação de R$ 62 mil e um pregão eletrônico de R$ 640 mil, que também são alvo de questionamentos. O Ministério Público solicitou a realização de oitivas com o prefeito, o ex-prefeito, familiares, servidores municipais e o vereador denunciante, além de perícias técnicas para verificar a autenticidade das provas digitais e apurar o valor de mercado da estrutura utilizada durante a campanha eleitoral. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, que segue em fase de investigação.
























