MST denuncia possível irregularidade eleitoral após distribuição de cestas básicas em Itaberaba
Denúncia cita nomes de Lula, Jerônimo Rodrigues e Valmir Assunção durante entrega de mantimentos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um vídeo que mostra a entrega de 500 cestas básicas em Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, ganhou destaque nas redes sociais e pode ser alvo de apuração da Justiça Eleitoral. O material registra a presença de nomes como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador Jerônimo Rodrigues e o deputado Valmir Assunção, todos do PT, e foi denunciado pelo líder do MST, Abraão Brito, que afirma que a gravação foi feita no sábado (5).
- Embora a simples distribuição de alimentos não configure crime eleitoral, a legislação prevê punição caso fique comprovado que a ação foi usada para influenciar o voto. A investigação buscará identificar quem organizou e financiou a entrega, se houve pedido de voto ou autorização de candidatos, podendo enquadrar o caso como captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41‑A da Lei das Eleições. Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução
Um vídeo que mostra a distribuição de 500 cestas básicas em Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, passou a repercutir nas redes sociais e poderá ser alvo de apuração da Justiça Eleitoral. As imagens, divulgadas no domingo (6), mostram a entrega dos alimentos acompanhada da citação aos nomes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador Jerônimo Rodrigues e do deputado federal Valmir Assunção, todos do PT. A denúncia foi feita pelo líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Abraão Brito. Segundo ele, o vídeo foi gravado no sábado (5). Durante a ação, uma liderança do movimento atribui a distribuição das cestas a políticas públicas e agradece nominalmente ao deputado Valmir Assunção. A distribuição de alimentos, por si só, não configura crime eleitoral. No entanto, a legislação prevê punição caso fique comprovado que a entrega foi utilizada para influenciar o voto do eleitor. A investigação deverá esclarecer quem organizou e financiou a ação, se houve participação ou autorização de candidatos, se ocorreu pedido de voto e qual foi a finalidade da distribuição. Se houver comprovação de que os alimentos foram entregues para obtenção de votos, o caso poderá ser enquadrado como captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, além de outras normas do Código Eleitoral. Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral sobre o episódio.
























