TRF-1 absolve ex-prefeito de Caculé por unanimidade
Tribunal concluiu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos
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Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Caculé José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil). A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Guanambi, que afastou a prática de improbidade administrativa e a existência de dano ao erário. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que rejeitou integralmente os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo município de Caculé.Segundo o entendimento da Corte, não ficou comprovado dolo por parte do ex-gestor nem prejuízo aos cofres públicos. O acórdão destaca que o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito. Com a decisão colegiada, foram afastadas de forma definitiva quaisquer sanções. O processo foi arquivado após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.
Justiça condena prefeito de Bom Jesus da Lapa por fraude em licitação
Prefeito teve direitos políticos suspensos por seis anos; decisão ainda cabe recurso
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), por atos de improbidade administrativa em fraudes de licitação. A decisão também atinge outros nove réus e duas empresas. De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva, as irregularidades ocorreram em três pregões presenciais durante a primeira gestão de Eures. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os contratos, que somaram prejuízo estimado em R$ 1,5 milhão, foram direcionados a empresas do chamado “Grupo Apollo”, criadas de forma fraudulenta para participar das disputas. A investigação identificou falta de pesquisa de preços, uso de atestados falsos e simulação de concorrência entre empresas ligadas ao mesmo grupo. O juiz considerou comprovada a intenção dos réus de fraudar os certames e causar prejuízo ao patrimônio público. Eures Ribeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, além de proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, ressarcimento do dano e multa civil equivalente a um quarto do valor do prejuízo. Ele foi absolvido da acusação de enriquecimento ilícito, por falta de provas. Os demais réus receberam penas semelhantes, incluindo a dissolução compulsória das empresas envolvidas. A decisão ainda cabe recurso.
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Foto: Arquivo Sudoeste Bahia
A fim de garantir o eventual ressarcimento ao erário público em caso de sentença condenatória, nos autos do processo 3480-60.2015.4.01.3309, a Justiça Federal do município de Guanambi tornou indisponível a residência do ex-prefeito Nilo Coelho, localizada no referido município. O imóvel está avaliado em R$ 6.246.675,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme avaliação realizada por oficial de justiça da subseção. Cabe lembrar que, após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal tornou indisponível cerca de cinco milhões de reais em bens de Nilo Coelho, em consequência de ações por atos de improbidade administrativa praticada na gestão do ex-prefeito em licitações para locação de 20 caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. Caso as ações sejam deferidas, as sanções a Nilo Coelho podem incluir: perda da função pública de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios. O processo pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.























