TRF-1 absolve ex-prefeito de Caculé por unanimidade
TRF-1 absolve ex-prefeito de Caculé por unanimidade
Tribunal concluiu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos
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Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Caculé José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil). A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Guanambi, que afastou a prática de improbidade administrativa e a existência de dano ao erário. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que rejeitou integralmente os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo município de Caculé.Segundo o entendimento da Corte, não ficou comprovado dolo por parte do ex-gestor nem prejuízo aos cofres públicos. O acórdão destaca que o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito. Com a decisão colegiada, foram afastadas de forma definitiva quaisquer sanções. O processo foi arquivado após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.
Justiça condena prefeito de Bom Jesus da Lapa por fraude em licitação
Justiça condena prefeito de Bom Jesus da Lapa por fraude em licitação
Prefeito teve direitos políticos suspensos por seis anos; decisão ainda cabe recurso
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), por atos de improbidade administrativa em fraudes de licitação. A decisão também atinge outros nove réus e duas empresas. De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva, as irregularidades ocorreram em três pregões presenciais durante a primeira gestão de Eures. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os contratos, que somaram prejuízo estimado em R$ 1,5 milhão, foram direcionados a empresas do chamado “Grupo Apollo”, criadas de forma fraudulenta para participar das disputas. A investigação identificou falta de pesquisa de preços, uso de atestados falsos e simulação de concorrência entre empresas ligadas ao mesmo grupo. O juiz considerou comprovada a intenção dos réus de fraudar os certames e causar prejuízo ao patrimônio público. Eures Ribeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, além de proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, ressarcimento do dano e multa civil equivalente a um quarto do valor do prejuízo. Ele foi absolvido da acusação de enriquecimento ilícito, por falta de provas. Os demais réus receberam penas semelhantes, incluindo a dissolução compulsória das empresas envolvidas. A decisão ainda cabe recurso.
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Foto: Arquivo Sudoeste Bahia
A fim de garantir o eventual ressarcimento ao erário público em caso de sentença condenatória, nos autos do processo 3480-60.2015.4.01.3309, a Justiça Federal do município de Guanambi tornou indisponível a residência do ex-prefeito Nilo Coelho, localizada no referido município. O imóvel está avaliado em R$ 6.246.675,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme avaliação realizada por oficial de justiça da subseção. Cabe lembrar que, após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal tornou indisponível cerca de cinco milhões de reais em bens de Nilo Coelho, em consequência de ações por atos de improbidade administrativa praticada na gestão do ex-prefeito em licitações para locação de 20 caminhões, construção de casas populares e reforma de um colégio. Caso as ações sejam deferidas, as sanções a Nilo Coelho podem incluir: perda da função pública de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios. O processo pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.























