
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Caculé José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil). A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Guanambi, que afastou a prática de improbidade administrativa e a existência de dano ao erário. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que rejeitou integralmente os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo município de Caculé.Segundo o entendimento da Corte, não ficou comprovado dolo por parte do ex-gestor nem prejuízo aos cofres públicos. O acórdão destaca que o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito. Com a decisão colegiada, foram afastadas de forma definitiva quaisquer sanções. O processo foi arquivado após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.