Justiça do Trabalho orienta trabalhadores sobre assédio eleitoral nas eleições de 2026
Ameaças, promessas de benefícios e pressão para declarar voto podem resultar em punições ao empregador.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Com a proximidade das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho intensificou os alertas contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática ilegal que consiste na tentativa de influenciar o voto de colaboradores por meio de constrangimentos, ameaças de demissão ou promessas de vantagens. O órgão reforça que essas condutas violam diretamente o livre exercício do voto e podem acarretar severas punições para os empregadores nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
- Para combater a irregularidade, orienta-se que vítimas e testemunhas reúnam provas concretas, como mensagens, áudios e e-mails, e formalizem denúncias sob sigilo junto ao Ministério Público do Trabalho ou outros órgãos competentes. As empresas que praticarem o assédio eleitoral estão sujeitas a multas expressivas, pagamento de indenizações por danos morais, processos por rescisão indireta de contrato e até responsabilização criminal de seus gestores.
Foto: Reprodução
Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática considerada ilegal e que pode resultar em punições nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal. O objetivo é garantir que trabalhadores exerçam o direito ao voto de forma livre e sem qualquer tipo de pressão. O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de chefia utilizam a relação de trabalho para influenciar a escolha política dos funcionários, por meio de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens em troca de apoio a determinado candidato ou partido. Entre as condutas proibidas estão ameaçar demissão, transferência ou prejuízos profissionais por causa do voto, oferecer promoções, aumentos salariais ou bônus em troca de apoio político, obrigar empregados a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas nas redes sociais ou pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar. A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de prática. Em decisões recentes, empregadores foram obrigados a pagar indenizações por danos morais após pressionarem funcionários a apoiar candidatos durante as eleições de 2022. Quem for vítima ou testemunhar situações de assédio eleitoral deve guardar provas, como mensagens, áudios, vídeos, e-mails, fotografias e contatos de testemunhas. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de solicitar o sigilo da identidade. Segundo a Justiça do Trabalho, empregadores que praticarem assédio eleitoral podem sofrer multas, serem condenados ao pagamento de indenizações, responder por rescisão indireta do contrato de trabalho e, dependendo da gravidade do caso, até enfrentar responsabilização criminal. O órgão orienta que empresas respeitem a liberdade política dos trabalhadores e mantenham o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de pressão durante o período eleitoral.
Justiça confirma demissão por justa causa de empregado acusado de violência contra ex em Conquista
Tribunal entendeu que a gravidade da conduta rompeu a relação de confiança entre empregado e empresa.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de produção acusado de agredir, ameaçar de morte e descumprir medidas protetivas contra sua ex-companheira em Vitória da Conquista, Bahia. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TRT-BA após rejeitar recurso do ex-funcionário.
- A relatora, juíza Fernanda Formighieri, destacou que o processo trabalhista reuniu provas de agressões, ameaças e desrespeito às medidas protetivas, que indicam um contexto de violência doméstica.
Foto Ilustrativa
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de produção acusado de agredir, ameaçar de morte e descumprir medidas protetivas contra a ex-companheira em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que rejeitou o recurso apresentado pelo ex-funcionário. O trabalhador havia sido dispensado pela empresa após os episódios de violência doméstica. Embora os fatos tenham ocorrido fora do ambiente de trabalho, os desembargadores entenderam que a gravidade da conduta foi suficiente para comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador. Na análise do caso, a relatora, juíza convocada Fernanda Formighieri, destacou que o processo trabalhista reuniu documentos da ação criminal, incluindo a decisão que decretou a prisão preventiva do trabalhador e depoimentos da ex-companheira e do filho do casal. Segundo a magistrada, as provas indicam um contexto de agressões, ameaças e desrespeito às medidas protetivas. A relatora ressaltou que a decisão não julgou a responsabilidade criminal do empregado. De acordo com ela, o foco foi verificar se as provas apresentadas eram suficientes para justificar a demissão por justa causa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da quebra de confiança na relação de emprego. Com esse entendimento, a 4ª Turma manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso da decisão.
Desembargadora é afastada pelo CNJ após declarações polêmicas: "trabalhando feitos uns animais"
Medida cautelar foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça após declarações da magistrada durante sessão administrativa do TRT da 17ª Região.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após a magistrada desferir críticas e termos ofensivos contra a OAB e juízes de primeiro grau durante uma sessão que discutia a reestruturação administrativa da corte.
- Além de ser afastada de suas funções com a suspensão de suas credenciais de acesso aos sistemas e prédios do tribunal, a desembargadora teve seus acessos bloqueados, embora mantenha seus vencimentos até o julgamento pelo Plenário. A magistrada já respondia a outro Processo Administrativo Disciplinar por mensagens político-partidárias, e, em resposta ao ocorrido, o TRT-17 lamentou o episódio e assegurou que adotará as medidas necessárias para preservar a harmonia e o respeito institucional.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após declarações da magistrada durante uma sessão administrativa realizada na última quarta-feira (8). A reunião discutia uma proposta de reestruturação administrativa do TRT-17, que previa o remanejamento de servidores das Varas do Trabalho de primeiro grau para setores do segundo grau e áreas administrativas. Durante o debate, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) solicitaram o adiamento da votação para aprofundar a análise da proposta. Ao defender a reestruturação, a desembargadora fez críticas à atuação da OAB e de magistrados do primeiro grau, afirmando que essas unidades "não estão produzindo nada" e utilizando expressões consideradas ofensivas ao afirmar que desembargadores trabalham "feito uns animais". As declarações provocaram forte repercussão entre integrantes do sistema de Justiça. Na decisão, o ministro Mauro Campbell entendeu que a conduta da magistrada extrapolou os limites do debate institucional, violando deveres funcionais de urbanidade e respeito entre os integrantes do Poder Judiciário. Segundo o corregedor, o tom adotado e as expressões utilizadas justificaram a adoção imediata da medida cautelar. Além do afastamento, o CNJ determinou o bloqueio das credenciais de acesso da desembargadora aos sistemas eletrônicos e às dependências do TRT-17. Ela permanecerá recebendo remuneração até que o Plenário do Conselho conclua a análise do caso. A magistrada já era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNJ em março deste ano para apurar mensagens de conteúdo político-partidário e ofensivo compartilhadas em um grupo restrito de integrantes da Justiça do Trabalho. Em nota, o TRT-17 lamentou o episódio, informou que a sessão foi pública e afirmou que manterá o diálogo com a OAB-ES e demais instituições do sistema de Justiça. O tribunal também declarou que adotará as medidas administrativas cabíveis para preservar o respeito institucional e a regularidade de suas atividades.
Senado aprova indicação e Bahia ganha nova ministra no TST
Foto: Ascom | TRT
A desembargadora Margareth Rodrigues Costa foi aprovada pelo plenário do Senado para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho nesta quarta-feira (29), com 49 votos favoráveis e 22 contrários. A indicação, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner, que destacou a qualificação da magistrada. Antes da votação em plenário, Margareth passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde obteve 17 votos favoráveis e 9 contrários. Ela integrou lista tríplice composta exclusivamente por mulheres, formada após a aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Natural de Salvador, Margareth Rodrigues Costa ingressou na magistratura em maio de 1990 e foi promovida a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em 2014, pelo critério de merecimento, consolidando trajetória com ampla experiência na Justiça do Trabalho.























