
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de produção acusado de agredir, ameaçar de morte e descumprir medidas protetivas contra a ex-companheira em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que rejeitou o recurso apresentado pelo ex-funcionário. O trabalhador havia sido dispensado pela empresa após os episódios de violência doméstica. Embora os fatos tenham ocorrido fora do ambiente de trabalho, os desembargadores entenderam que a gravidade da conduta foi suficiente para comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador. Na análise do caso, a relatora, juíza convocada Fernanda Formighieri, destacou que o processo trabalhista reuniu documentos da ação criminal, incluindo a decisão que decretou a prisão preventiva do trabalhador e depoimentos da ex-companheira e do filho do casal. Segundo a magistrada, as provas indicam um contexto de agressões, ameaças e desrespeito às medidas protetivas. A relatora ressaltou que a decisão não julgou a responsabilidade criminal do empregado. De acordo com ela, o foco foi verificar se as provas apresentadas eram suficientes para justificar a demissão por justa causa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da quebra de confiança na relação de emprego. Com esse entendimento, a 4ª Turma manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso da decisão.