Polícia vai prender suspeito de homicídio e descobre que ele morreu há mais de um ano
Mandado de prisão continuava ativo mesmo após a morte do investigado, registrada em maio de 2025.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Polícia cumpriu mandado de prisão contra Antônio Ferreira dos Santos, suspeito de homicídio culposo, em Candeal, Bahia, mas descobriu que o homem havia morrido em maio de 2025, aos 81 anos, enquanto internado no Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana.
- O atestado de óbito apontou choque cardiogênico como causa da morte, e o caso chamou atenção por o mandado permanecer ativo mais de um ano após o falecimento, levantando questões sobre a atualização de processos judiciais.
Foto: Divulgação | Polícia Civil
Uma equipe policial foi cumprir um mandado de prisão contra um idoso investigado por homicídio e acabou encontrando uma situação inusitada: o homem procurado havia morrido há mais de um ano. O caso aconteceu nesta quinta-feira (20), em Candeal, na região sisaleira da Bahia. O alvo era Antônio Ferreira dos Santos, que era investigado pela morte de um amigo em um caso tratado como homicídio culposo e tinha um mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Riachão do Jacuípe desde 2019. Ao chegar para cumprir a ordem judicial, os policiais descobriram que o investigado faleceu em maio de 2025, aos 81 anos, enquanto estava internado no Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana. O atestado de óbito aponta choque cardiogênico como causa da morte. O caso chamou atenção porque o mandado de prisão permanecia ativo mesmo mais de um ano após o falecimento do investigado.
STF nega habeas corpus a acusado de chacina contra família cigana na Bahia
STF nega habeas corpus a acusado de chacina contra família cigana na Bahia
Segundo a investigação, crimes ocorreram após disputa entre famílias ciganas no interior baiano; defesa alegou ilegalidade nas provas e violência policial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em uma chacina que resultou na morte de seis pessoas, incluindo uma gestante e uma criança de uma família cigana, na cidade de Jequié, Bahia. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou não haver indícios suficientes de ilegalidade na investigação ou ausência de provas que justificassem a liberação do réu.
- Diego Barreto é identificado como integrante do "Baralho do Crime" da polícia baiana e é réu em outro processo de homicídio. A defesa alegava que a apuração foi construída com provas ilegais, como denúncias anônimas e depoimentos manipulados, além de acusar violência policial e preconceito contra a comunidade cigana. No entanto, a ministra destacou que a investigação já havia sido validada pelo Superior Tribunal de Justiça e reuniu um robusto conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras, interceptações telefônicas e laudos periciais, tornando inviável uma discussão aprofundada dos elementos probatórios em sede de habeas corpus.
Foto: Divulgação | Polícia Civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em uma chacina que deixou seis mortos no interior da Bahia. Entre as vítimas estavam uma gestante e uma criança, integrantes de uma família cigana atacada na cidade de Jequié, no sudoeste do estado. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Segundo a magistrada, não há elementos suficientes para reconhecer ilegalidade na investigação ou ausência de provas contra o acusado. Diego é apontado pelas autoridades como integrante do chamado Baralho do Crime, ferramenta da polícia baiana que divulga os criminosos mais procurados do estado. Ele também responde por um homicídio ocorrido dias antes da chacina, em Rafael Jambeiro, às margens da BR-116. A defesa sustentou que a investigação teria sido construída com provas ilegais, baseadas em denúncias anônimas e depoimentos supostamente manipulados. Os advogados também alegaram violência policial durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, além de preconceito contra integrantes da comunidade cigana. Ao analisar o caso, a ministra destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia validado a investigação. Conforme os autos, a apuração reuniu imagens de câmeras de segurança, interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos de testemunhas e colaboradores. Cármen Lúcia afirmou que o conjunto de provas apresentado pela acusação vai além dos elementos questionados pela defesa e considerou inviável discutir aprofundamento probatório em habeas corpus. Diego foi preso em setembro de 2025, no município de Feliz Deserto, em Alagoas, após tentar fugir de uma blitz policial usando documento falso, segundo a Polícia Civil.
























