Prazo para pagar IPVA com desconto de 8% termina nos dias 29 e 30 de abril
Contribuintes também podem parcelar o imposto; pagamento pode ser feito via Pix ou bancos credenciados
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 ainda podem obter 8% de desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, o benefício é válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente.Outra opção é o parcelamento em até cinco vezes, sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga nas mesmas datas. Também vencem neste mês as segundas parcelas para contribuintes que aderiram ao parcelamento em março. Para esses, os prazos são 29 de abril (placas final 1) e 30 de abril (final 2).O pagamento pode ser feito via Pix, pelo portal ba.gov.br, ou por meio de bancos parceiros, como Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Segundo a Sefaz, o calendário completo pode ser consultado no site oficial, na área de IPVA. Os prazos variam conforme o número final da placa.O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia alerta que o licenciamento do veículo só é considerado regular após a quitação de todos os débitos, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) não é mais enviado em versão impressa. O documento deve ser emitido pelo próprio proprietário, podendo ser salvo no celular ou impresso.A emissão também pode ser feita pelo portal ba.gov.br. Segundo a Sefaz, cerca de 520 mil contribuintes quitaram o IPVA antecipadamente com desconto de 15% neste ano, o que representa aproximadamente um quinto da frota tributável do estado, estimada em 2,7 milhões de veículos.
IPVA na Bahia tem vencimentos para placas 1 a 4 e desconto até o fim de abril
Desconto de 8% segue disponível para parte dos contribuintes; regularização exige quitar também licenciamento e possíveis multas.
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia alerta: os prazos do IPVA em abril já estão em andamento e atingem diretamente proprietários de veículos com placas finais 1, 2, 3 e 4. Quem tem placa final 3 ou 4 ainda pode pagar em cota única com 8% de desconto até os dias 29 e 30 de abril. Também é possível iniciar o parcelamento em cinco vezes, mas sem abatimento no valor.Já os donos de veículos com placas finais 1 e 2, que optaram pelo parcelamento, precisam quitar a segunda parcela dentro dos mesmos prazos para evitar pendências. O pagamento pode ser feito via Pix, pelo portal do governo da Bahia, ou por bancos autorizados.Fique ligado: não basta pagar o IPVA. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, o veículo só está regular quando todas as taxas estão quitadas — incluindo licenciamento anual e multas, se houver.Outro ponto importante: o documento do carro não chega mais na sua casa. O CRLV agora é digital. O motorista precisa emitir pela internet e salvar no celular ou imprimir. Quase 520 mil proprietários já anteciparam o pagamento do IPVA em 2026 com desconto de 15%, um crescimento de 19,8% em relação ao ano passado. A adesão mostra que o contribuinte está mais atento — mas quem deixou para depois precisa correr contra o prazo.
Desconto de 15% no IPVA 2026 acaba nesta terça na Bahia
Benefício vale apenas para pagamento à vista e não inclui taxas ou multas
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Os proprietários de veículos emplacados na Bahia têm até esta terça-feira (10) para garantir 15% de desconto no pagamento antecipado do IPVA 2026. O abatimento, um dos maiores concedidos no país, é válido exclusivamente para quem optar pela quitação em cota única. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o pagamento pode ser feito pela plataforma ba.gov.br ou pelos aplicativos e caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante a informação do número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente e incide apenas sobre o valor do imposto. A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que o pagamento do IPVA não regulariza o veículo de forma completa. Para a liberação do licenciamento, é necessário quitar também a taxa anual obrigatória e possíveis multas de trânsito. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em formato digital (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após a quitação do licenciamento integrado, o documento deve ser emitido pelo ba.gov.br, podendo ser salvo no celular ou impresso pelo proprietário.
IPVA 2026 na Bahia terá desconto de 15% para pagamento à vista
Estado concede desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026; parcelamento em cinco vezes e abatimento de 8% na primeira cota também foram mantidos.
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Os proprietários de veículos registrados na Bahia que quitarem o IPVA 2026 em cota única até 10 de fevereiro terão direito a um desconto de 15%, um dos maiores do país. As condições de pagamento e a tabela atualizada já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).Quem optar por pagar o imposto na primeira cota do parcelamento também terá abatimento, de 8%. As datas variam de acordo com o final da placa do veículo. O contribuinte que preferir parcelar o IPVA continuará contando com uma das condições mais favoráveis do país, com possibilidade de dividir o valor em cinco vezes. A primeira parcela vence em março para veículos com placas de finais 1 e 2.Para aderir ao parcelamento, o valor devido deve ser igual ou superior a R$ 120. Além disso, o contribuinte precisa quitar até a quinta parcela eventuais débitos relacionados ao licenciamento e a multas de trânsito. O atraso no pagamento da primeira cota impede o parcelamento em cinco vezes.Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pela Tabela de Valores Venais utilizada no cálculo do imposto, os valores considerados para 2026 ficarão, em média, abaixo da inflação. A tabela leva em conta os preços praticados em outubro de 2025.
Prazo para pagamento do IPVA com desconto termina nesta quinta-feira
Desconto de 20% é para o pagamento da cota única
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- O prazo para garantir o desconto de 20% no IPVA termina nesta quinta-feira (10). O desconto é para o pagamento da cota única, e a quitação pode ser feita nas instituições credenciadas, que são o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. É necessário informar o número do Renavam para ter acesso ao valor e fazer o pagamento. Dentro do prazo estabelecido para a cota única, o desconto no valor do imposto é concedido de forma automática. Com um desconto maior, segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), até o momento, mais de 251 mil pessoas já fizeram o pagamento antecipado, número 83% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. A expectativa, também segundo a Sefaz-Ba, é que o volume de quitações aumente ainda mais nesse último dia. Quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, garante desconto de 10%. Já o parcelamento pode ser feito em cinco vezes.
Governo da Bahia anuncia desconto de 20% em IPVA antecipado ou parcelamento
Governo também informou que vai oferecer 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento
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Foto: Reprodução | GOV/BA
- O Governo da Bahia anunciou um desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes.Mas o órgão não divulgou se valores terão aumento em 2022 e o calendário com datas e preços. Além do desconto de 20% em IPVA antecipado ou o parcelamento da tarifa em cinco vezes, o governo também informou que vai oferecer 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento. A data varia de acordo com o número final da placa do veículo.Para fazer o parcelamento, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com a apresentação apenas do número do Renavam.
Guanambi: Vereador apresenta projeto que proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA
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Foto: Divulgação | Polícia Militar
Na sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Guanambi, realizada na última segunda-feira (26), o vereador Edileno Oliveira apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de recolhimento, retenção ou apreensão de veículos automotores com fins exclusivamente confiscatórios, pelo não pagamento do IPVA, no âmbito do Município de Guanambi. Na justificativa apresentada, o vereador ressalta que as blitzes realizadas pela Polícia Militar ou Departamento Municipal de Trânsito são de fundamental importância para a apreensão de veículos roubados, furtados, com algum tipo de restrição (financeira ou judiciária), ou mesmo no intuito de coibir possíveis atos ilícitos e funciona como uma ação de fundamental importância para nossa cidade e que estas devem sim continuar acontecendo. Porém, reforça o parlamentar, o que não pode acontecer é a apreensão de veículos em virtude de IPVA atrasado, logo, obrigando o cidadão a pagar os tributos devidos. Portanto, confiscando os veículos de forma arbitrária, não oferecendo o direito à ampla defesa e ao contraditório como estabelece a Constituição Federal. “A apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. Por outro lado, existem decisões pacíficas no Supremo Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos. A Constituição Federal assegura que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’. Portanto, um cidadão não pode ter o seu bem confiscado sem o devido processo legal, vez que a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário”, disse o vereador.























