Justiça condena Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil por postagem sobre facada em Bolsonaro
Deputado terá de pagar R$ 20 mil em indenização ao PT.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após uma publicação em redes sociais que atribuía ao PT a responsabilidade pelo atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018.
- A decisão, de primeira instância, foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, que entendeu que a publicação não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger a divulgação de informações falsas.
Foto: Reprodução
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após uma publicação em redes sociais que atribuía ao Partido dos Trabalhadores (PT) a responsabilidade pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018. A decisão é de primeira instância e foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira. Cabe recurso. Na publicação, o parlamentar divulgou um vídeo afirmando que “o PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro”. Ele também pediu que o conteúdo fosse compartilhado, alegando que a imprensa tentaria “abafar” a informação. O PT acionou a Justiça alegando que a declaração era falsa e que as investigações oficiais já haviam descartado qualquer envolvimento do partido no ataque. Em 2024, a Polícia Federal concluiu o inquérito e reafirmou que Adélio Bispo agiu sozinho no atentado ocorrido em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018. Na defesa apresentada no processo, Gayer afirmou que sua publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. No entanto, o juiz entendeu que a postagem não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade não pode ser usada para proteger a divulgação de informações falsas. Na decisão, o magistrado destacou que a publicação não teve caráter informativo ou de crítica política, mas sim de difusão de fato desconectado da realidade. Ele também afirmou que o conteúdo teve grande alcance nas redes sociais e contribuiu para a disseminação da informação. O juiz acrescentou ainda que agentes públicos devem ter responsabilidade ao se manifestar em redes sociais, especialmente quando suas publicações podem alcançar milhões de pessoas, reforçando que a liberdade de expressão não permite abuso nem divulgação de fake news.
























