Jerônimo compara Jaques Wagner a “São Pedro” durante discurso da vitória
Jerônimo compara Jaques Wagner a “São Pedro” durante discurso da vitória
Governador reeleito destacou atuação política de Wagner e afirmou que Bahia terá papel importante no segundo turno presidencial.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Jerônimo Rodrigues, reeleito governador da Bahia no primeiro turno, proferiu um discurso de quase 13 minutos em frente ao Palácio de Ondina, destacando a atuação do senador Jaques Wagner e elogiando a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) nas eleições para a Assembleia Legislativa. O governador ressaltou o papel histórico da Bahia na política nacional, criticou a intervenção dos Estados Unidos no Brasil e reforçou a importância da mobilização para o segundo turno da eleição presidencial, previsto para 25 de outubro, entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro.
- No pronunciamento, Jerônimo prometeu intensificar a campanha de Lula na Bahia, afirmando que a equipe começará a trabalhar imediatamente para garantir uma votação expressiva. Ele destacou a união do “time político” de Lula e sua própria liderança, sinalizando que a Bahia será um ponto estratégico na disputa presidencial.
Foto: Reprodução
Reeleito governador da Bahia no primeiro turno, Jerônimo Rodrigues (PT) fez um discurso de quase 13 minutos em frente ao Palácio de Ondina, neste domingo (4), após a confirmação do resultado das urnas. Durante o pronunciamento, o governador destacou a atuação política do senador eleito Jaques Wagner (PT), a quem homenageou ao lembrar sua participação na articulação política do grupo. "Além da história de Otto, todo mundo conhece o perfil e a história dos dois novos senadores da República, Rui Costa e Wagner. Faço uma homenagem especial a Jaques Wagner, que é o nosso interlocutor; foi na história São Pedro que abriu as portas e intermediou todo o processo", afirmou o governador reeleito. Jerônimo também comentou o desempenho da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, na eleição para a Assembleia Legislativa da Bahia. "O resultado não nos surpreendeu. É a gratidão do povo da Bahia. Reconheço o esforço desse time político, time de Lula e Jerônimo. Fazemos valer cada coisa nossa", acrescentou. No discurso, o governador ainda fez referência ao papel histórico da Bahia na política nacional, falou sobre a divisão política do país e criticou a intervenção dos Estados Unidos no Brasil. Em outro momento, Jerônimo projetou a atuação do grupo político no segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O governador afirmou que a mobilização pela campanha do petista começará imediatamente. "Agora, para garantir o segundo turno das eleições nacionais, nós não vamos aguardar um dia para voltar a correr a Bahia novamente. Então vamos sentar, seja amanhã, para ver o que Lula precisa da gente", disse Jerônimo. Ele também afirmou que pretende trabalhar para ampliar a votação de Lula na Bahia. "Aqui na Bahia, o dever de casa é nosso. Vamos garantir uma votação expressiva novamente. A gente cai em campo a partir de amanhã. Nós queremos celebrar a vitória do presidente Lula", disse ele.
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Liminar impede uso de recursos públicos, propaganda e participação em atos de campanha
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que suspende todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026, após recurso da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança contra decisão do TRE‑PR. O ministro Floriano de Azevedo Marques apontou risco ao processo eleitoral e citou precedente de 2023 que indeferiu seu registro para a Câmara, mantendo Dallagnol impedido de usar recursos públicos, veicular propaganda e participar de debates até novo julgamento do colegiado.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de uma liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em uma ação que questiona o registro da candidatura. O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol. Na decisão, o ministro considerou haver elementos que justificam a análise do recurso e apontou risco ao processo eleitoral caso a campanha continuasse enquanto a questão sobre a elegibilidade permanece em discussão. Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha. A decisão é provisória e ainda deverá ser submetida à análise do colegiado do TSE. O ministro também citou como fundamento um julgamento de 2023, quando o tribunal indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados por entender que houve fraude à lei relacionada à sua saída do Ministério Público Federal. O caso atual trata da candidatura ao Senado e ainda terá o recurso analisado pela Justiça Eleitoral.
Justiça mantém mandato do prefeito de Boquira após rejeitar ações por abuso de poder
Decisão aponta falta de provas contra Alan Machado e vice; acusações envolviam suposta fraude eleitoral e transporte irregular de eleitores
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato do prefeito de Boquira, Alan Machado França, e do vice, Emanuel Ribeiro Brito. A decisão foi motivada, pois não houve provas suficientes que vinculassem os gestores às irregularidades apontadas, como abuso de poder econômico, abuso político e fraude eleitoral.
- A decisão reforça que não há elementos que comprometam o resultado das eleições em que a chapa venceu por uma diferença de 68 votos.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato do prefeito de Boquira, Alan Machado França, e do vice, Emanuel Ribeiro Brito, ao julgar improcedentes duas ações que pediam a cassação da chapa eleita em 2024. As ações — uma de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e outra de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) — foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela coligação Renovar é a Esperança, que acusavam os gestores de abuso de poder econômico, abuso político e fraude eleitoral. A decisão, publicada na sexta‑feira (24), foi assinada pelo juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo o magistrado, não há provas suficientes que vinculem o prefeito e o vice às irregularidades apontadas. A chapa venceu a eleição por uma diferença de 68 votos, o que motivou a judicialização do resultado. As acusações citavam um suposto esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município e o transporte irregular de eleitores vindos de São Paulo na véspera da votação. Um áudio apresentado como prova teria indicado o transporte ilícito, mas o conteúdo não pôde ser periciado, já que o aparelho celular usado na gravação não foi entregue às autoridades. Sem o equipamento, o arquivo perdeu valor probatório. A Justiça também analisou o aumento das transferências de domicílio eleitoral e concluiu que as oscilações seguiram padrão semelhante ao de pleitos anteriores, não sustentando a tese de fraude. Durante a instrução, uma testemunha relatou que um candidato a vereador aliado da coligação vencedora teria oferecido a instalação de lâmpadas em troca de votos. No entanto, a própria depoente afirmou que o candidato agiu sozinho e pediu votos apenas para si, sem relação direta com o prefeito eleito. Sem provas consistentes, o juiz decidiu extinguir os processos com resolução de mérito, mantendo a diplomação e o mandato de Alan Machado e Emanuel Brito. A decisão reforça que, até o momento, não há elementos que comprometam o resultado das eleições.
TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
Decisão liminar aponta indícios de propaganda antecipada e uso de IA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por meio de decisão liminar, que o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), remova de seu perfil no Instagram uma publicação. A Corte entendeu preliminarmente que a postagem apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo gerado por inteligência artificial. A publicação em questão mostra uma imagem digitalmente criada de ACM Neto ao lado de um jogador de futebol, ambos com a camisa da Seleção Brasileira, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil.
- A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), alegando que a montagem poderia sugerir apoio político do atleta e que o destaque do número do partido configuraria propaganda antecipada. O desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões considerou que há indícios de criação de uma situação inexistente com potencial para influenciar eleitores. ACM Neto tem 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e está proibido de republicar o conteúdo enquanto a liminar estiver em vigor, aguardando a análise do mérito da ação.
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial. A decisão foi assinada pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Segundo o processo, a publicação mostra uma imagem criada digitalmente em que ACM Neto aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestindo a camisa da Seleção Brasileira. Para os autores da ação, a montagem pode levar o eleitor a acreditar que o atleta apoia politicamente o pré-candidato. A representação também aponta destaque para o número 44, legenda do União Brasil, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para criar uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção dos eleitores. A decisão também cita que o uso ostensivo do número do partido, antes do período permitido para propaganda, pode configurar propaganda antecipada por equivalência semântica. O desembargador considerou ainda o risco de ampla disseminação da publicação nas redes sociais, o que justificaria a concessão da medida de urgência. Com a liminar, ACM Neto terá 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do conteúdo em outras plataformas digitais enquanto a ordem judicial permanecer em vigor. Vale destacar que a decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
























