TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
TRE-BA manda ACM Neto retirar postagem do Instagram
Decisão liminar aponta indícios de propaganda antecipada e uso de IA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por meio de decisão liminar, que o pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), remova de seu perfil no Instagram uma publicação. A Corte entendeu preliminarmente que a postagem apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo gerado por inteligência artificial. A publicação em questão mostra uma imagem digitalmente criada de ACM Neto ao lado de um jogador de futebol, ambos com a camisa da Seleção Brasileira, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil.
- A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), alegando que a montagem poderia sugerir apoio político do atleta e que o destaque do número do partido configuraria propaganda antecipada. O desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões considerou que há indícios de criação de uma situação inexistente com potencial para influenciar eleitores. ACM Neto tem 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e está proibido de republicar o conteúdo enquanto a liminar estiver em vigor, aguardando a análise do mérito da ação.
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial. A decisão foi assinada pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Segundo o processo, a publicação mostra uma imagem criada digitalmente em que ACM Neto aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestindo a camisa da Seleção Brasileira. Para os autores da ação, a montagem pode levar o eleitor a acreditar que o atleta apoia politicamente o pré-candidato. A representação também aponta destaque para o número 44, legenda do União Brasil, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para criar uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção dos eleitores. A decisão também cita que o uso ostensivo do número do partido, antes do período permitido para propaganda, pode configurar propaganda antecipada por equivalência semântica. O desembargador considerou ainda o risco de ampla disseminação da publicação nas redes sociais, o que justificaria a concessão da medida de urgência. Com a liminar, ACM Neto terá 24 horas para remover a postagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do conteúdo em outras plataformas digitais enquanto a ordem judicial permanecer em vigor. Vale destacar que a decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
























