
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de uma liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em uma ação que questiona o registro da candidatura. O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol. Na decisão, o ministro considerou haver elementos que justificam a análise do recurso e apontou risco ao processo eleitoral caso a campanha continuasse enquanto a questão sobre a elegibilidade permanece em discussão. Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha. A decisão é provisória e ainda deverá ser submetida à análise do colegiado do TSE. O ministro também citou como fundamento um julgamento de 2023, quando o tribunal indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados por entender que houve fraude à lei relacionada à sua saída do Ministério Público Federal. O caso atual trata da candidatura ao Senado e ainda terá o recurso analisado pela Justiça Eleitoral.