STF condena ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão
O ex-presidente é condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses de prisão, assim como pagamento de 90 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor já havia sido condenado pela Suprema Corte na última quinta-feira (25), por 8 votos a 2, durante a sétima análise da ação penal contra o ex-senador. No entanto, antes de aplicar a pena, os ministros ainda precisavam decidir se o ex-presidente seria enquadrado em um terceiro crime, o de associação criminosa, que foi extinta em razão de prescrição. Além do ex-presidente, outros dois envolvidos no caso foram condenados pelo STF: o administrador de empresas de Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim, e o operador particular do ex-parlamentar, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Relembre o caso - Collor foi acusado de ter recebeido R$ 29,9 milhões em propinas de negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Além da condenação pelos crimes, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que uma multa de R$ 59,9 milhões fosse aplicada - R$ 29,9 milhões em razão de danos materiais e outros R$ 29,9 milhões por danos morais.
Turma do STJ decide por libertar Temer e coronel Lima
Por: Alexandre Galvão
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Foto | Google
“Não há razão concreta para se impor a prisão preventiva, uma vez que não há risco à ordem”, anotou Laurita Vaz
O ex-presidente Michel Temer (MDB) deixará a prisão. A decisão foi tomada hoje (14) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Após o voto do relator pela liberdade do emedebista, a ministra Laurita Vaz também acompanhou a tese do habeas corpus do ex-morador do Palácio do Planalto e do seu amigo, o coronel Lima. Como a turma é composta por quatro membros, com dois votos a favor, Temer deve ser solto, uma vez que mesmo que os outros dois votos sejam contrários ao seu pedido, vale o in dubio pro reo – expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do ré. “Não há razão concreta para se impor a prisão preventiva, uma vez que não há risco à ordem”, anotou Laurita. Antes, no entanto, a ministra disse que o Brasil precisa “ser passado à limpo”. “Entretanto essa luta não pode virar caça às bruxas com tochas nas mãos, buscando culpados sem os cuidados com os princípios. É dever do Judiciário garantir para todos os acusados o devido processo legal. Todo cidadão, tem a favor de si a presunção de inocência. O que lhes assegura o direito de responder ao processo em liberdade”.Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.De acordo com a Exame, a Sexta Turma é considerada mais “garantista” e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.























