Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Ministro do STF entendeu que decisão da Justiça baiana se baseou em fundamentos contratuais e na urgência do quadro clínico da paciente.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia, que contestava a decisão de uma vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão em questão obriga o Planserv a custear integralmente tratamentos não disponíveis em sua rede credenciada. O governo baiano argumentava que a sentença desrespeitava o entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabelece critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que a determinação da Justiça baiana se baseou em fundamentos de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. O ministro destacou que o regulamento do Planserv já previa a cobertura da doença, além de constatar falha na rede credenciada e inadimplência do plano com o único hospital habilitado, bem como a urgência do quadro clínico da paciente. Com esta decisão monocrática, a obrigação do Planserv de custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada permanece válida.
Foto: Reprodução | Planserv
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação apresentada pelo Estado da Bahia contra uma decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou ao Planserv o custeio integral de tratamentos não disponíveis na rede credenciada. Na ação, o governo baiano alegava que a sentença descumpria entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o Estado, a cobertura dependeria do cumprimento de requisitos como prescrição médica fundamentada, ausência de negativa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica disponível, comprovação científica da eficácia do tratamento, registro na Anvisa e consulta prévia ao NATJUS. Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana foi baseada em fundamentos próprios de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. Na decisão, o ministro destacou que houve reconhecimento da cobertura da doença pelo regulamento do próprio Planserv, além da constatação de falha na rede credenciada. O magistrado também mencionou que o único hospital habilitado para realizar o procedimento acumulava um passivo de aproximadamente R$ 850 mil devido à inadimplência do plano, situação que teria comprometido o atendimento da paciente. Outro ponto considerado por Dino foi a urgência do quadro clínico apresentado no processo. Com a decisão monocrática, permanece válida a determinação judicial que obriga o Planserv a custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada.
Governo da Bahia convoca mais 146 professores para rede estadual
Governo da Bahia convoca mais 146 professores para rede estadual
Convocados terão até 19 de março para enviar documentos e iniciar processo de contratação pelo regime REDA.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado da Bahia, o segundo edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado para professores da Educação Básica. Ao todo, 146 candidatos aprovados foram chamados para atuar na rede estadual de ensino.Os profissionais serão contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com duração inicial de 36 meses, podendo haver prorrogação por igual período. A carga horária prevista é de 20 horas semanais.De acordo com o edital SEC/SUDEPE nº 13/2025, os convocados devem encaminhar a documentação digitalizada entre 6 e 19 de março para o e-mail oficial da secretaria [email protected]. A análise preliminar será realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação.Entre os documentos exigidos estão:diploma de conclusão do curso exigido para a funçãodocumentos pessoais (RG e CPF)comprovante de residênciadeclaração de não acúmulo de cargoscertidões negativasAlém do envio eletrônico, os candidatos também deverão apresentar os documentos presencialmente, em original e cópia, para conferência.Os aprovados vinculados ao Núcleo Territorial de Educação (NTE) 26, em Salvador, devem comparecer à sede da secretaria, localizada no Centro Administrativo da Bahia, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.Já os candidatos aprovados para atuar no interior do estado devem se apresentar nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) correspondentes.Segundo o edital, o não atendimento à convocação, seja por ausência, envio incompleto da documentação ou entrega fora do prazo, resultará na perda do direito à contratação temporária.Em janeiro deste ano, a secretaria já havia publicado o primeiro edital de convocação, chamando 897 candidatos. Destes, 741 apresentaram a documentação e seguem no processo de ingresso, enquanto 156 não compareceram.De acordo com a SEC, as convocações fazem parte da estratégia para recompor o quadro de professores da rede estadual, garantindo a continuidade das atividades escolares e evitando prejuízos ao calendário letivo. A pasta informou ainda que novas convocações podem ocorrer conforme a demanda da rede.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Foto: Reprodução
O Governo do Estado divulgou, no Diário Oficial deste sábado (24), o resultado provisório da 1ª Etapa do concurso público para contratação de professores e coordenadores pedagógicos, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Dos 103.592 inscritos, 41.404 foram habilitados - sendo 195 candidatos com deficiência e 11.977 declarados negros. Os habilitados concorrerão entre si, nas etapas subsequentes, para ingresso em uma das 3.096 vagas de professor e 664 de coordenador pedagógico. O resultado está disponível no Portal do Servidor, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do certame, e no site da Secretaria da Educação do Estado. Realizado conjuntamente pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Educação, o certame ocorreu no dia 25 de fevereiro, em todo o estado. No dia 13 de abril, deverão ser divulgados os resultados final da prova objetiva e provisório da prova discursiva. Os aprovados nestas duas etapas serão convocados, via edital, a ser publicado no mesmo dia, no Diário Oficial do Estado, para a prova de títulos. O resultado final está programado para o dia 12 de junho. Mais de 91 mil educadores realizaram as provas do concurso, aplicadas no dia 25/02, o que corresponde a 88% do total de inscritos. A avaliação aconteceu em 28 municípios da Bahia, abrangendo todos os Territórios de Identidade. As vagas para professor são nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, sendo exigida formação específica e diploma concedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para coordenador pedagógico é exigida formação em Pedagogia, também com reconhecimento do MEC. Em todos os casos, a carga horária semanal é de 40 horas.























