TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Liminar impede uso de recursos públicos, propaganda e participação em atos de campanha
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que suspende todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026, após recurso da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança contra decisão do TRE‑PR. O ministro Floriano de Azevedo Marques apontou risco ao processo eleitoral e citou precedente de 2023 que indeferiu seu registro para a Câmara, mantendo Dallagnol impedido de usar recursos públicos, veicular propaganda e participar de debates até novo julgamento do colegiado.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de uma liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em uma ação que questiona o registro da candidatura. O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol. Na decisão, o ministro considerou haver elementos que justificam a análise do recurso e apontou risco ao processo eleitoral caso a campanha continuasse enquanto a questão sobre a elegibilidade permanece em discussão. Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha. A decisão é provisória e ainda deverá ser submetida à análise do colegiado do TSE. O ministro também citou como fundamento um julgamento de 2023, quando o tribunal indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados por entender que houve fraude à lei relacionada à sua saída do Ministério Público Federal. O caso atual trata da candidatura ao Senado e ainda terá o recurso analisado pela Justiça Eleitoral.
TCM mantém rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa e reduz multa ao ex‑prefeito
Tribunal acolhe parte da defesa, mas aponta que irregularidades graves seguem comprometendo a prestação de contas do município
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, apresentadas pelo ex-prefeito Fábio Nunes Dias. Embora a multa tenha sido reduzida de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil, o tribunal destacou que persistem irregularidades em processos licitatórios e justificativas de quantitativos de bens e serviços.
- O ex-prefeito permanece sujeito às sanções previstas e ao registro da rejeição das contas, que pode impactar futuras análises de elegibilidade e ações de improbidade.
Foto: Divulgação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) decidiram, nesta terça‑feira (21), manter a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, apresentadas pelo ex‑prefeito Fábio Nunes Dias. O colegiado deu provimento parcial ao recurso do gestor e reduziu a multa aplicada, que passou de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil, após o esclarecimento de parte das falhas apontadas no relatório técnico. Apesar da redução da penalidade, o tribunal destacou que persistem irregularidades consideradas relevantes, especialmente em processos licitatórios, pesquisas de preços, planejamento de contratações e justificativas de quantitativos de bens e serviços. Também foram identificados descumprimentos de normas previstas em editais e ausência de documentação suficiente para afastar impropriedades já registradas na análise inicial. Segundo o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para alterar o entendimento sobre os principais problemas que comprometeram o mérito da prestação de contas. Ele ressaltou que, embora alguns apontamentos tenham sido sanados, o conjunto das irregularidades mantém a gravidade da situação. Com a decisão, o ex‑prefeito permanece sujeito às sanções previstas e ao registro da rejeição das contas, que pode impactar futuras análises de elegibilidade e ações de improbidade. O processo segue para registro e arquivamento conforme os trâmites do TCM.
























