Contribuintes já podem contestar IPVA pela internet na Bahia
Contribuintes já podem contestar IPVA pela internet na Bahia
Ferramenta permite questionar débitos inscritos em dívida ativa de forma totalmente online, pelo portal do governo
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia lançou um serviço digital que permite aos contribuintes contestar débitos de IPVA inscritos em dívida ativa de forma online. O processo pode ser feito sem a necessidade de comparecimento a unidades presenciais, com acompanhamento digital das etapas. O objetivo é ampliar o acesso aos serviços públicos e reduzir a burocracia.
- O serviço está disponível no portal ba.gov.br, tanto no site quanto no aplicativo oficial do Governo do Estado, e foi desenvolvido em parceria com a Secretaria da Administração do Estado. A iniciativa integra a estratégia de transformação digital do governo estadual e visa melhorar a experiência do usuário e a eficiência do atendimento.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) passou a oferecer um serviço digital que permite a contestação de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa de forma totalmente online. A funcionalidade está disponível no portal ba.gov.br, tanto no site quanto no aplicativo oficial do Governo do Estado. Com a ferramenta, o contribuinte pode questionar cobranças sem precisar comparecer a unidades presenciais. Segundo o órgão, o objetivo é ampliar o acesso aos serviços públicos, reduzir a burocracia e dar mais agilidade ao atendimento. O processo pode ser feito de forma simples, com acompanhamento digital das etapas. O sistema foi desenvolvido em parceria com a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), dentro da estratégia de transformação digital do governo estadual.A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços da PGE-BA, com foco na melhoria da experiência do usuário e na eficiência do atendimento. SERVIÇO: Como contestar o IPVA: Acesse: ba.gov.br (site ou aplicativo); Faça login na plataforma; Selecione a opção de contestação de débitos ; Envie a solicitação e acompanhe o andamento online.
Municípios poderão parcelar débitos previdenciários com até 300 prestações
Municípios poderão parcelar débitos previdenciários com até 300 prestações
Portaria autoriza parcelamento em até 300 vezes e descontos em encargos; UPB e Receita Federal farão orientação técnica aos municípios.
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Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (1º), portaria que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União. A medida está prevista na Emenda Constitucional 66 e permite que municípios renegociem pendências com condições facilitadas. A normativa viabiliza a quitação de dívidas com até 300 parcelas, além de permitir descontos de até 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Também será possível limitar o valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.Segundo o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, a medida abre caminho para que prefeituras organizem suas contas e mantenham investimentos essenciais sem o impacto direto das dívidas acumuladas. Com o objetivo de orientar os gestores, a UPB realizará no dia 7 de outubro uma live com a participação da Receita Federal, que vai detalhar os critérios para adesão ao parcelamento. A instituição também divulgou uma nota técnica com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.























