Ex-companheiro é condenado a prisão por expor imagens íntimas de mulher em LEM
Ex-companheiro é condenado a prisão por expor imagens íntimas de mulher em LEM
Sentença também determina pagamento de R$ 36 mil por danos morais e punição por descumprimento de medida protetiva.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais após divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira sem consentimento. O réu também recebeu a pena de cinco meses e sete dias de detenção devido ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência anterior, que proibia qualquer aproximação ou contato com a vítima.
- Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os crimes aconteceram em agosto de 2023 por meio de um aplicativo de mensagens. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto ressaltou que a exposição não consensual de imagens íntimas configura uma grave violência de gênero, violando diretamente a dignidade sexual e a privacidade da vítima, o que fundamentou a severidade das punições penais e cíveis aplicadas.
Foto: Reprodução
O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, condenou um homem a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por divulgar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira sem o consentimento dela. A sentença também determinou o pagamento de R$ 36 mil por danos morais e mais cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento de uma medida protetiva de urgência. O condenado foi identificado como Elessandro Araújo Matos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os crimes ocorreram em 16 de agosto de 2023. Segundo o processo, mesmo após uma decisão judicial que proibia qualquer aproximação ou contato com a vítima, o réu descumpriu as medidas protetivas impostas pela Justiça. Além disso, compartilhou, por meio de um aplicativo de mensagens, fotos e vídeos com cenas de nudez da ex-companheira, sem autorização. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto destacou que a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo representa uma grave forma de violência de gênero por atingir diretamente a dignidade sexual, a intimidade e a privacidade da vítima. Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização de R$ 36 mil por danos morais em favor da mulher, em razão da exposição indevida do material íntimo. A condenação também incluiu pena de cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva. A decisão reforça o entendimento de que o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento configura crime e pode resultar em responsabilização criminal e civil, com aplicação de pena de prisão e obrigação de indenizar a vítima pelos danos causados.
























