Sudoeste Bahia
Publicado em: 05 Ago 2026 / 06h00
Autor: Redação Sudoeste Bahia

Ex-companheiro é condenado a prisão por expor imagens íntimas de mulher em LEM

Foto: Reprodução

O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, condenou um homem a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por divulgar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira sem o consentimento dela. A sentença também determinou o pagamento de R$ 36 mil por danos morais e mais cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento de uma medida protetiva de urgência. O condenado foi identificado como Elessandro Araújo Matos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os crimes ocorreram em 16 de agosto de 2023. Segundo o processo, mesmo após uma decisão judicial que proibia qualquer aproximação ou contato com a vítima, o réu descumpriu as medidas protetivas impostas pela Justiça. Além disso, compartilhou, por meio de um aplicativo de mensagens, fotos e vídeos com cenas de nudez da ex-companheira, sem autorização. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto destacou que a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo representa uma grave forma de violência de gênero por atingir diretamente a dignidade sexual, a intimidade e a privacidade da vítima. Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização de R$ 36 mil por danos morais em favor da mulher, em razão da exposição indevida do material íntimo. A condenação também incluiu pena de cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva. A decisão reforça o entendimento de que o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento configura crime e pode resultar em responsabilização criminal e civil, com aplicação de pena de prisão e obrigação de indenizar a vítima pelos danos causados.