TJ-BA mantém condenação da Coelba por morte de duas pessoas em Ibiassucê
TJ-BA mantém condenação da Coelba por morte de duas pessoas em Ibiassucê
Desembargadores entenderam que a concessionária falhou na manutenção da rede elétrica e mantiveram indenização de R$ 200 mil às famílias das vítimas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica no município de Ibiassucê, no sudoeste baiano. O trágico acidente ocorreu em 2016, na zona rural, quando as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de celular e foram atingidas pela rede de alta tensão.
- A concessionária recorreu da decisão alegando que a rede elétrica seguia as normas técnicas e atribuiu a culpa do acidente às vítimas, solicitando também a redução da indenização. No entanto, a 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso, com o relator destacando que a fiação estava abaixo da altura de segurança recomendada, o que configurou falha na prestação do serviço. O valor de R$ 100 mil para cada vítima será corrigido monetariamente desde a data do ocorrido, e os honorários advocatícios foram elevados para 15%.
Foto: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil de indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica em Ibiassucê, no sudoeste da Bahia. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural do município. De acordo com o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por uma descarga elétrica proveniente da rede de alta tensão. As duas morreram no local. Na ação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente teria sido provocado pela aproximação da antena da fiação. A empresa também pediu a redução do valor da indenização. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a concessionária tem responsabilidade pela manutenção e fiscalização da rede elétrica. O relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que a fiação estava instalada abaixo da altura considerada segura, caracterizando falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas, ressaltando que o uso de antenas para obtenção de sinal de celular é uma prática comum em áreas rurais. Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil para cada vítima. Além da condenação, o valor será atualizado com correção monetária e juros contados desde a data do acidente. O tribunal também elevou para 15% os honorários advocatícios devidos pela concessionária sobre o valor final da condenação.























