Lula sanciona lei que endurece punições para crimes sexuais contra crianças na internet
Nova legislação também torna esses crimes hediondos, garante atendimento às vítimas pelo SUS e amplia punições para quem utiliza recursos para ocultar a identidade na internet
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que endurece as penalidades para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. A nova lei prevê punições mais severas para práticas que utilizem inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e recursos de ocultação de IP para dificultar a identificação dos criminosos, além de classificar as principais infrações dessa natureza como crimes hediondos.
- Adicionalmente, a norma assegura o atendimento psicológico e psicossocial gratuito às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que o agressor poderá ser obrigado a arcar com os custos do tratamento. A nova lei também estipula penas de quatro a dez anos de prisão para a produção, financiamento ou registro de conteúdos de abuso, ampliando as possibilidades de prisão preventiva e modernizando a terminologia legal aplicável no país.
Foto: Ricardo Stuckert | PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (6), uma lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo casos que envolvam o uso de inteligência artificial, como deepfakes e perfis falsos. O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), havia sido aprovado pelo Senado em julho. Entre as principais mudanças, a legislação aumenta a pena para o aliciamento de menores de 14 anos quando o criminoso utiliza inteligência artificial, identidade falsa ou deepfakes para enganar a vítima. Também prevê punições mais severas para quem usa ferramentas de ocultação de IP ou outros recursos digitais para dificultar a identificação durante a prática dos crimes. A nova lei ainda inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol dos crimes hediondos, amplia as possibilidades de prisão preventiva e substitui o termo "pornografia infantil" por "conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente", abrangendo inclusive imagens geradas por inteligência artificial. Atendimento psicológico - Outro ponto da norma garante atendimento psicológico e psicossocial às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso restrito para proteger crianças e adolescentes. O agressor também poderá ser obrigado a custear o tratamento e ressarcir o SUS pelas despesas. A legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem produzir, registrar, financiar ou recrutar menores para conteúdos de violência sexual. A punição pode ser aumentada em até dois terços quando houver comercialização, armazenamento do material ou uso de mecanismos para ocultar a identidade do criminoso.
Entidades veem falhas em regras do TSE sobre IA eleitoral
Entidades veem falhas em regras do TSE sobre IA eleitoral
Sugestões pedem limites a chatbots, deepfakes e impulsionamento pago
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Organizações da sociedade civil, partidos políticos e centros de pesquisa alertaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o que consideram falhas na regulamentação do uso de inteligência artificial e da atuação de influenciadores digitais nas eleições deste ano.As recomendações foram enviadas ao tribunal para subsidiar a resolução que vai disciplinar a propaganda eleitoral, o uso da internet e de ferramentas de IA. O texto final deve ser publicado até 5 de março. A Folha teve acesso a dez contribuições encaminhadas ao TSE.Segundo as entidades, o principal risco para o pleito envolve redes de influenciadores, perfis falsos ou alugados e o uso de tecnologias como chatbots e deepfakes para impulsionar propaganda política fora das regras eleitorais.Uma das maiores preocupações recai sobre um trecho incluído pelo relator da resolução, ministro Kassio Nunes Marques. O parágrafo único do artigo 3-B estabelece que críticas à administração pública feitas por pessoas físicas não configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, mesmo quando há impulsionamento pago.Pela legislação atual, apenas partidos e candidatos podem contratar impulsionamento, exclusivamente para propaganda positiva, com gastos declarados à Justiça Eleitoral.Para o DataPrivacyBR, o dispositivo pode abrir brecha para o uso indireto de propaganda negativa paga na pré-campanha. A entidade cita como exemplos campeonatos de cortes de vídeos usados por Pablo Marçal na eleição de 2024 e ações de influenciadores contratados para atacar o Banco Central.O NetLab da UFRJ e o PT apresentaram críticas semelhantes. Já o PL defendeu o trecho, afirmando que ele fortalece a liberdade de crítica a governos e reduz o risco de censura na pré-campanha.Grande parte das contribuições também aponta ausência de regras claras para o uso de inteligência artificial generativa. A organização Artigo 19 avalia que, embora a minuta trate de deepfakes, não há regulamentação sobre informações produzidas por IA quando usadas por eleitores como fonte política.“Ocorrem relatos frequentes de conteúdos distorcidos, incorretos ou fictícios sobre candidaturas e partidos”, afirma a entidade.O NetLab e o PT defendem a proibição de chatbots recomendarem candidaturas. Segundo a pesquisadora Andressa Michelotti, da UFMG, não há hoje vedação explícita ao uso dessas ferramentas para orientar eleitores, apesar do impacto comprovado sobre percepção e comportamento.O PT também pede restrições a conteúdos que simulem material jornalístico e induzam o eleitor ao erro.A professora Laura Schertel, do IDP, propõe um sistema preventivo obrigatório para empresas de IA, com identificação e marcação de conteúdo sintético e salvaguardas contra a geração de imagens realistas de candidatos em contextos de violência, nudez ou ilegalidade.“Os danos ao processo eleitoral são, em geral, irreversíveis. Por isso, a regulação precisa ser essencialmente preventiva”, afirma Bruno Bioni, diretor do DataPrivacyBR.
























