Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Tribunal considerou regular a modalidade da licitação, mas apontou falhas na justificativa de exigências técnicas do edital.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação de serviços de conservação e manutenção predial, aplicando apenas advertência aos gestores.
- A decisão, tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos, reconheceu que a modalidade de concorrência eletrônica não violou a legalidade, mas apontou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica, que deveriam ter sido incluídas na fase preparatória. O TCM recomendou que futuras licitações justifiquem adequadamente as exigências técnicas desde o início, mantendo a participação de 24 empresas e sem prejuízo ao interesse público.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação para serviços de conservação e manutenção predial. Os dois receberam penalidade de advertência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM. A denúncia foi apresentada pela empresa Gove Licitações e Consultoria Ltda., que questionou a realização da contratação por meio de concorrência eletrônica e apontou supostas exigências excessivas no edital. Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Camila Vasquez, concluiu que a escolha da modalidade de concorrência eletrônica não comprometeu a legalidade do processo. Segundo ela, a Lei nº 14.133/2021 permite que esse tipo de serviço seja contratado por concorrência, sem obrigatoriedade de utilização do pregão. Por outro lado, o tribunal identificou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Conforme a decisão, a fundamentação apresentada pela administração deveria ter sido incluída ainda na fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital. Apesar da irregularidade, a relatora destacou que a participação de 24 empresas no certame demonstra que não houve restrição à concorrência nem prejuízo ao interesse público. Diante disso, o TCM decidiu aplicar apenas advertência aos gestores e recomendou que, nas próximas licitações, as exigências técnicas sejam devidamente justificadas desde o início do processo. A decisão ainda cabe recurso.






















