Eleições 2026: Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras terão lei seca
Eleições 2026: Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras terão lei seca
Portaria da 175ª Zona Eleitoral estabelece restrição no primeiro turno e também prevê medida para eventual segundo turno; estabelecimentos poderão funcionar sem comercializar álcool.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça Eleitoral proibiu a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras (Sudoeste da Bahia) das 20h de sábado (3) até as 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, conforme a Portaria ZE-175 nº 7. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniência e espaços públicos, permitindo que estabelecimentos que não comercializem álcool funcionem normalmente.
- A fiscalização será feita com apoio das Polícias Civil e Militar, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e penais, incluindo crime de desobediência eleitoral. A mesma restrição está prevista para o segundo turno, das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro, com comunicação ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades.
Foto: Reprodução
A venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras, no Sudoeste da Bahia, das 20h de sábado (3) até as 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi determinada pela Justiça Eleitoral por meio da Portaria ZE-175 nº 7, de 24 de setembro, assinada pelo juiz eleitoral Igor Siuves Jorge. A restrição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. O documento também estabelece a proibição para eventual segundo turno, das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro. Apesar da restrição, os estabelecimentos que comercializam outros produtos ou serviços poderão funcionar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas durante o período determinado. A fiscalização contará com apoio das Polícias Civil e Militar. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, civis e penais, incluindo apuração de crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, quando configurada a hipótese legal. A portaria também prevê o encaminhamento da determinação ao Ministério Público Eleitoral, às forças de segurança, às prefeituras e aos estabelecimentos comerciais para conhecimento e divulgação.
























