Ex-sócio de Vorcaro contesta PF e defende Jaques Wagner no STF
Ex-sócio de Vorcaro contesta PF e defende Jaques Wagner no STF
Defesa contesta interpretação da Polícia Federal e afirma que emenda apresentada por Wagner previa limite para juros
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O empresário Augusto Ferreira Lima, ex‑sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição afirmando que a ampliação do crédito consignado, alvo da investigação, foi criada por medida provisória do governo Jair Bolsonaro em 2022, e não por emenda do senador Jaques Wagner. A defesa contestou restrições impostas pelo ministro André Mendonça e a interpretação da Polícia Federal sobre a participação de Wagner na tramitação da MP 1.106/2022, que depois se converteu na Lei nº 14.431/2022, destacando que a proposta do senador limitava apenas juros e não favorecia instituições financeiras.
- A petição surge após a PF, ao analisar o celular de Lima, encontrar contatos com Wagner, integrando a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. Enquanto a PF inclui Wagner nos elementos analisados, a defesa argumenta que o banco não teria benefício direto da medida e que a emenda de Wagner não foi incorporada ao texto final da legislação. O senador nega qualquer ilícito, e o caso continuará sob supervisão do STF.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O empresário Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ampliação do crédito consignado apontada na investigação como possível benefício ao setor teve origem em uma medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2022, e não em uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A manifestação consta de uma petição apresentada ao STF em junho, cuja existência foi divulgada pelo Metrópoles nesta terça-feira (22), no contexto da investigação que apura a relação entre Wagner e pessoas ligadas ao Banco Master. A defesa de Augusto Lima contestou medidas restritivas determinadas pelo ministro André Mendonça e também questionou a interpretação da Polícia Federal sobre a participação do senador na tramitação da Medida Provisória nº 1.106/2022. A documentação oficial da Câmara dos Deputados confirma que a MP foi editada pelo Poder Executivo em março de 2022 e tinha como objetivo ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de autorizar operações para beneficiários de programas federais de transferência de renda. A medida posteriormente foi convertida na Lei nº 14.431/2022. Segundo a defesa de Lima, teria ocorrido uma confusão entre o conteúdo original da medida provisória e a Emenda nº 30 apresentada por Wagner durante a tramitação no Congresso. A proposta do senador, conforme o texto oficial disponível na Câmara, estabelecia limites para os juros cobrados em operações de crédito consignado. A emenda não foi incorporada ao texto final da legislação. Na petição, os advogados argumentam que a diferença seria relevante para a investigação porque, na avaliação da defesa, uma proposta destinada a limitar juros não demonstraria intenção de favorecer instituições financeiras. A Polícia Federal, por outro lado, incluiu a atuação de Wagner na tramitação da MP entre os elementos analisados na investigação sobre sua relação com integrantes do Banco Master. Segundo a PF, o senador teria atuado em temas de interesse da instituição financeira, enquanto a defesa de Augusto Lima contesta essa interpretação. Outro argumento apresentado ao STF é que o Banco Master não estaria habilitado para operar na modalidade de crédito consignado relacionada à medida provisória. A defesa sustenta, por isso, que não haveria benefício direto ao banco decorrente da MP. A manifestação ocorre após a Polícia Federal identificar, durante a análise do celular de Augusto Lima, contatos e conversas entre o empresário e Jaques Wagner. As informações integram a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas relacionadas ao Banco Master. A investigação também analisa outros episódios envolvendo Wagner e pessoas ligadas ao banco. O senador nega irregularidades e afirma que não praticou atos ilícitos. As alegações apresentadas pela defesa de Augusto Lima ainda fazem parte do processo e serão analisadas no âmbito da investigação conduzida sob supervisão do STF.
Servidores da Bahia terão acesso a empréstimos consignados pelo Sicoob Inova
Servidores da Bahia terão acesso a empréstimos consignados pelo Sicoob Inova
Acordo com o governo estadual prevê taxas diferenciadas para servidores, policiais militares aposentados e pensionistas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Servidores públicos estaduais da Bahia, policiais militares aposentados e pensionistas agora podem contratar empréstimos consignados pelo Sicoob Inova, com desconto direto na folha de pagamento, graças a um acordo de cooperação firmado entre a Secretaria da Administração (Saeb) e a cooperativa de crédito. O convênio oferece condições diferenciadas de juros e encargos, abrangendo ainda pensionistas de órgãos da administração direta, autarquias, fundações estaduais e empregados de empresas públicas cujas folhas são processadas pelo Sistema de Gestão de Folha de Pagamento do Estado.
- Embora o acordo, assinado em 11 de setembro de 2026, tenha validade de 12 meses, a Saeb ainda não divulgou os percentuais de juros nem as regras completas, obrigando os interessados a aguardar mais informações para avaliar custos e benefícios da modalidade de crédito consignado oferecida pela cooperativa.
Foto: Reprodução
Servidores públicos estaduais da Bahia, policiais militares aposentados e pensionistas poderão contratar empréstimos consignados pelo Sicoob Inova, com desconto direto na folha de pagamento. A medida foi estabelecida em um acordo de cooperação firmado pelo governo estadual, por meio da Secretaria da Administração (Saeb), com a cooperativa de crédito. O convênio prevê a oferta de taxas de juros e encargos contratuais diferenciados para os beneficiários. No entanto, a Secretaria da Administração ainda não divulgou os percentuais que serão praticados nem as condições específicas para a contratação dos empréstimos. A parceria também contempla pensionistas de órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista cuja folha de pagamento seja processada pelo Sistema de Gestão de Folha de Pagamento do Estado. O acordo autoriza o desconto em folha das parcelas dos empréstimos, incluindo juros e amortizações. A iniciativa permite que os beneficiários tenham acesso à modalidade de crédito consignado por meio da cooperativa, conforme as condições estabelecidas nos contratos. Assinado em 11 de setembro de 2026, o acordo terá validade de 12 meses a partir da publicação, ou até a adoção de um novo padrão contratual. Apesar da previsão de condições diferenciadas, os servidores interessados ainda precisam aguardar a divulgação das taxas e demais regras para avaliar os custos e as vantagens da contratação.
























