
O empresário Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a ampliação do crédito consignado apontada na investigação como possível benefício ao setor teve origem em uma medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2022, e não em uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). A manifestação consta de uma petição apresentada ao STF em junho, cuja existência foi divulgada pelo Metrópoles nesta terça-feira (22), no contexto da investigação que apura a relação entre Wagner e pessoas ligadas ao Banco Master. A defesa de Augusto Lima contestou medidas restritivas determinadas pelo ministro André Mendonça e também questionou a interpretação da Polícia Federal sobre a participação do senador na tramitação da Medida Provisória nº 1.106/2022. A documentação oficial da Câmara dos Deputados confirma que a MP foi editada pelo Poder Executivo em março de 2022 e tinha como objetivo ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de autorizar operações para beneficiários de programas federais de transferência de renda. A medida posteriormente foi convertida na Lei nº 14.431/2022. Segundo a defesa de Lima, teria ocorrido uma confusão entre o conteúdo original da medida provisória e a Emenda nº 30 apresentada por Wagner durante a tramitação no Congresso. A proposta do senador, conforme o texto oficial disponível na Câmara, estabelecia limites para os juros cobrados em operações de crédito consignado. A emenda não foi incorporada ao texto final da legislação. Na petição, os advogados argumentam que a diferença seria relevante para a investigação porque, na avaliação da defesa, uma proposta destinada a limitar juros não demonstraria intenção de favorecer instituições financeiras. A Polícia Federal, por outro lado, incluiu a atuação de Wagner na tramitação da MP entre os elementos analisados na investigação sobre sua relação com integrantes do Banco Master. Segundo a PF, o senador teria atuado em temas de interesse da instituição financeira, enquanto a defesa de Augusto Lima contesta essa interpretação. Outro argumento apresentado ao STF é que o Banco Master não estaria habilitado para operar na modalidade de crédito consignado relacionada à medida provisória. A defesa sustenta, por isso, que não haveria benefício direto ao banco decorrente da MP. A manifestação ocorre após a Polícia Federal identificar, durante a análise do celular de Augusto Lima, contatos e conversas entre o empresário e Jaques Wagner. As informações integram a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas relacionadas ao Banco Master. A investigação também analisa outros episódios envolvendo Wagner e pessoas ligadas ao banco. O senador nega irregularidades e afirma que não praticou atos ilícitos. As alegações apresentadas pela defesa de Augusto Lima ainda fazem parte do processo e serão analisadas no âmbito da investigação conduzida sob supervisão do STF.