TCM multa ex-prefeito de Licínio por omissão em apuração de cargos públicos
TCM multa ex-prefeito de Licínio por omissão em apuração de cargos públicos
Frederico Vasconcellos Ferreira foi penalizado por não apresentar documentos sobre suspeita de acumulação irregular de cargos por três servidores.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) aplicou uma multa de R$ 3 mil ao ex‑prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira, por não atender à determinação de apurar possíveis casos de acumulação irregular de cargos por três servidores municipais. A penalidade foi decidida pela 1ª Câmara de Julgamentos em sessão realizada em 7 de outubro, referente ao exercício de 2022, após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, em cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), solicitar documentos que não foram apresentados.
- Além da multa, o TCM‑BA ordenou que o atual prefeito tome providências para regularizar a situação, e a decisão ainda está sujeita a recurso.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou em R$ 3 mil o ex-prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira, por não atender a uma determinação do órgão sobre a apuração de possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos por três servidores municipais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos na sessão desta quarta-feira (7) e se refere ao exercício de 2022. O processo foi instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do tribunal após o ex-gestor deixar de apresentar, dentro do prazo estabelecido, documentos solicitados para esclarecer indícios identificados durante uma fiscalização realizada em cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, o ex-prefeito foi comunicado e teve acesso ao processo, mas não apresentou justificativas nem documentos que comprovassem a regularização das situações apontadas. Além da multa, o TCM-BA determinou que o atual prefeito adote providências para regularizar a situação. A decisão ainda cabe recurso.
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
Contratações foram identificadas sem processo seletivo simplificado no primeiro trimestre de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda a celebração de novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado, após identificar 2.132 contratações no primeiro trimestre de 2026 sem a devida seleção pública.
- A medida cautelar, concedida pela 1ª Câmara e relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, mantém os contratos vigentes até decisão final, mas impõe prazo de 120 dias para regularização, evitando prejuízos à população, sobretudo na área da educação.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou à Prefeitura de Guanambi a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de julgamentos do tribunal, durante sessão realizada nesta quarta-feira (23), em medida cautelar parcialmente concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações feitas no primeiro trimestre de 2026. Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), dados registrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontaram 2.132 contratações temporárias no período sem publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção. Na análise preliminar, o relator considerou haver indícios de irregularidade e risco de continuidade da prática, destacando que a ausência de processo seletivo contraria requisitos constitucionais e legais para esse tipo de contratação. A decisão, porém, não determina a rescisão dos contratos já existentes. De acordo com o TCM-BA, a interrupção imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria ligados à área da educação, poderia prejudicar a população. Os contratos atuais ficam mantidos até o julgamento definitivo do processo. Em 10 de setembro, o tribunal já havia concedido prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Guanambi organize um processo seletivo simplificado e regularize as contratações.
























