Tremedal: TCM veta contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso
Tremedal: TCM veta contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso
Tribunal determinou suspensão imediata das admissões irregulares e notificou prefeito para prestar esclarecimentos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda imediatamente novas contratações de pessoal sem respaldo legal, devido à investigação de irregularidades na contratação de prestadores de serviços entre janeiro e setembro de 2025. O relatório aponta que essas contratações apresentam características de continuidade, habitualidade e subordinação, violando o artigo 37 da Constituição Federal que exige concurso público.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Tremedal suspenda imediatamente novas contratações de pessoal sem respaldo legal. A decisão foi homologada nesta quarta-feira (27) pela 1ª Câmara do órgão, após medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel. Segundo o TCM, a investigação foi aberta depois que a equipe técnica identificou possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços — pessoas físicas — entre janeiro e setembro de 2025. Nesse período, foram registrados 2.158 pagamentos a trabalhadores sem concurso público, sem processo seletivo simplificado e sem nomeação para cargos comissionados previstos em lei. O relatório aponta que as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, o que indicaria o uso de prestadores de serviços para funções permanentes da administração municipal. A prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para esse tipo de atividade. Na análise da cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que não há qualquer registro de processo seletivo ou outro procedimento regular que justificasse as admissões. Para ele, manter as contratações poderia causar prejuízos ao interesse público e comprometer a gestão municipal. Com a decisão, o prefeito José Carlos Vieira Bahia está proibido de realizar novas contratações sem amparo jurídico até o julgamento final do processo. O gestor também foi notificado a apresentar defesa e esclarecer os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA. O caso segue em análise no Tribunal, que deve avaliar se houve dano ao erário e se serão aplicadas penalidades adicionais ao município e aos responsáveis.
Arthur Maia e Zé Rocha assinam emenda que adia fim da escala 6x1
Arthur Maia e Zé Rocha assinam emenda que adia fim da escala 6x1
Proposta apresentada na Câmara prevê que mudanças na jornada de trabalho só entrem em vigor em 2036 e cria exceções para atividades consideradas essenciais
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Nove deputados federais baianos assinaram uma emenda que pode adiar por dez anos a aplicação do fim da escala 6x1 no Brasil. A emenda condiciona a aplicação das novas regras à aprovação de uma lei complementar que definirá quais atividades serão consideradas essenciais.
- A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, com exceções para atividades consideradas essenciais.
Fotomontagem: Sudoeste Bahia
Nove deputados federais da Bahia, entre eles Arthur Maia e Zé Rocha, assinaram uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados que pode adiar por dez anos a aplicação do fim da escala 6x1 no Brasil. O texto foi protocolado dentro da comissão especial que analisa a PEC 221/2019, proposta que trata da redução da jornada semanal de trabalho. A emenda prevê que as mudanças só passem a valer em 2036 e condiciona a aplicação das novas regras à aprovação de uma lei complementar que definirá quais atividades serão consideradas essenciais. Na prática, setores enquadrados nessa categoria poderão manter jornadas de até 44 horas semanais. Entre os parlamentares baianos que assinaram a proposta estão Capitão Alden, Arthur Oliveira Maia, José Rocha, Roberta Roma, João Carlos Bacelar, Diego Coronel, Paulo Azi, Rogéria Santos e Claudio Cajado. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais. No entanto, cria exceções para atividades consideradas essenciais, que serão regulamentadas posteriormente. A PEC 221/2019 foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes e propõe a redução da jornada semanal para 36 horas. Já a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, foi incorporada ao texto e prevê a adoção da semana de quatro dias de trabalho. A comissão especial que discute a proposta é presidida por Alencar Santana e tem como relator o deputado baiano Léo Prates. A expectativa é de que o relatório seja votado ainda neste mês.
Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são aprovadas pelo TCM
Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são aprovadas pelo TCM
Tribunal considerou a gestão regular e sem ressalvas
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Câmara de Vereadores de Igaporã teve as contas de 2024 consideradas regulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A gestão do presidente Waldir Pires Ribeiro de Barros cumpriu os limites legais, com despesas dentro do teto previsto na Constituição Federal, incluindo despesas com pessoal abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A Câmara recebeu R$ 3.044.817,60 em duodécimos e registrou despesas de R$ 2.208.174,33, com despesas com pessoal de R$ 1.587.344,95, representando 2% da receita corrente líquida do município.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
As contas da Câmara de Vereadores de Igaporã, referentes ao exercício de 2024, foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão foi tomada na sessão da 1ª Câmara, realizada na manhã desta quarta‑feira (6). Segundo o tribunal, a gestão do presidente Waldir Pires Ribeiro de Barros cumpriu todos os limites legais. A Câmara recebeu R$ 3.044.817,60 em duodécimos e registrou despesas de R$ 2.208.174,33, dentro do teto previsto no artigo 29‑A da Constituição Federal. As despesas com pessoal somaram R$ 1.587.344,95, o equivalente a 2% da receita corrente líquida do município, que foi de R$ 79.440.918,85 — percentual abaixo do limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.























