Coleta de lixo será antecipada em Caetité nesta semana do Ano Novo
Coleta de lixo será antecipada em Caetité nesta semana do Ano Novo
Devido às comemorações de fim de ano, o serviço será realizado às 14h na quarta-feira (31) e na sexta-feira (2)
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Foto: Mozana Dantas/Prefeitura de Caetité
A Prefeitura de Caetité informou a alteração temporária no horário da coleta de lixo no município em razão de ajustes na operação do serviço durante o período de fim de ano. De acordo com a administração municipal, na quarta-feira (31 de dezembro) e na sexta-feira (2 de janeiro), a coleta será realizada de forma antecipada, a partir das 14h.A medida tem como objetivo garantir a continuidade do serviço, otimizar a logística das equipes e manter a limpeza urbana em dias de maior movimentação na cidade. A gestão orienta que os moradores fiquem atentos ao novo horário e coloquem os resíduos para fora com antecedência, evitando o acúmulo de lixo nas vias públicas.Conforme a prefeitura, após essas datas, o serviço volta a ocorrer nos horários habituais. A administração municipal reforça a importância da colaboração da população para a manutenção da limpeza e da saúde pública.
Prefeitura de Caetité regulamenta horários e normas para carga, descarga e coleta de lixo
Lei define regras para circulação de veículos de grande porte e visa reduzir transtornos no trânsito urbano
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Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Caetité sancionou a Lei nº 1.046, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22), que estabelece normas para operações de carga e descarga, além de definir horários para coleta de lixo e circulação de veículos de grande porte nas vias públicas. O objetivo, segundo a prefeitura, é reduzir impactos no trânsito, evitar prejuízos ao comércio e garantir maior segurança e fluidez nas áreas de maior movimentação, especialmente no centro da cidade.De acordo com o texto, a coleta de resíduos sólidos — domiciliares e comerciais — deverá ocorrer em horários que não interfiram na rotina do comércio e na circulação de veículos. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e definição dos horários específicos. A nova lei também disciplina o tráfego e o estacionamento de caminhões, tratores e veículos com tração animal. As operações de carga e descarga, conforme o documento, só poderão ocorrer entre 19h e 7h, de segunda a sexta-feira, e entre 14h e 22h, aos sábados. A realização dessas operações fora dos horários estabelecidos fica restrita a casos especiais, como coleta de lixo, abastecimento de água, serviços médicos e remoção de veículos em pane. O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções. O texto também proíbe o uso irregular de cones e sinalizações por particulares em vias públicas, exceto em situações emergenciais devidamente justificadas. As penalidades pelo descumprimento das regras seguem o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Leia aqui, a Lei na íntegra. lei operações.pdf























