Coleta de lixo será antecipada em Caetité nesta semana do Ano Novo
Devido às comemorações de fim de ano, o serviço será realizado às 14h na quarta-feira (31) e na sexta-feira (2)
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Foto: Mozana Dantas/Prefeitura de Caetité
A Prefeitura de Caetité informou a alteração temporária no horário da coleta de lixo no município em razão de ajustes na operação do serviço durante o período de fim de ano. De acordo com a administração municipal, na quarta-feira (31 de dezembro) e na sexta-feira (2 de janeiro), a coleta será realizada de forma antecipada, a partir das 14h.A medida tem como objetivo garantir a continuidade do serviço, otimizar a logística das equipes e manter a limpeza urbana em dias de maior movimentação na cidade. A gestão orienta que os moradores fiquem atentos ao novo horário e coloquem os resíduos para fora com antecedência, evitando o acúmulo de lixo nas vias públicas.Conforme a prefeitura, após essas datas, o serviço volta a ocorrer nos horários habituais. A administração municipal reforça a importância da colaboração da população para a manutenção da limpeza e da saúde pública.
Prefeitura de Caetité regulamenta horários e normas para carga, descarga e coleta de lixo
Lei define regras para circulação de veículos de grande porte e visa reduzir transtornos no trânsito urbano
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Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Caetité sancionou a Lei nº 1.046, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22), que estabelece normas para operações de carga e descarga, além de definir horários para coleta de lixo e circulação de veículos de grande porte nas vias públicas. O objetivo, segundo a prefeitura, é reduzir impactos no trânsito, evitar prejuízos ao comércio e garantir maior segurança e fluidez nas áreas de maior movimentação, especialmente no centro da cidade.De acordo com o texto, a coleta de resíduos sólidos — domiciliares e comerciais — deverá ocorrer em horários que não interfiram na rotina do comércio e na circulação de veículos. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e definição dos horários específicos. A nova lei também disciplina o tráfego e o estacionamento de caminhões, tratores e veículos com tração animal. As operações de carga e descarga, conforme o documento, só poderão ocorrer entre 19h e 7h, de segunda a sexta-feira, e entre 14h e 22h, aos sábados. A realização dessas operações fora dos horários estabelecidos fica restrita a casos especiais, como coleta de lixo, abastecimento de água, serviços médicos e remoção de veículos em pane. O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções. O texto também proíbe o uso irregular de cones e sinalizações por particulares em vias públicas, exceto em situações emergenciais devidamente justificadas. As penalidades pelo descumprimento das regras seguem o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Leia aqui, a Lei na íntegra. lei operações.pdf























