MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
Gestores teriam pressionado funcionários a apoiar grupo político sob risco de perda dos cargos, aponta denúncia
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, por suposta coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A acusação surge de um vídeo divulgado no Instagram do prefeito, onde os gestores afirmam que a continuidade de obras e investimentos dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, com o prefeito chegando a declarar que pode "mandar embora" quem não fizer parte de seu "time", o que o MP interpretou como uma ameaça direcionada a funcionários públicos.
- A denúncia enquadra a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que criminaliza o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão. O MPE também recorda que os mesmos fatos já resultaram na remoção do vídeo e aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por propaganda eleitoral irregular. O órgão solicitou o recebimento da ação pela Justiça e negou a proposta de acordo de não persecução penal, considerando-a inadequada ao caso.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice‑prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A denúncia foi apresentada após a divulgação de um vídeo publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Na gravação, Eraldo Félix aparece ao lado do vice‑prefeito enquanto apresenta obras e investimentos previstos para o município. Segundo o MP, os gestores afirmam que a continuidade das ações dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, candidato à reeleição. Em um trecho do vídeo, o prefeito declara que pode “mandar embora” quem não fizer parte do “time”. Para o Ministério Público, a expressão “time” se refere ao grupo político apoiado pelos gestores. A denúncia afirma que a mensagem teria sido direcionada especialmente a servidores públicos, que poderiam sofrer dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento também aponta que o vice‑prefeito participou da gravação e da divulgação do conteúdo, indicando anuência às declarações. O MP enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias‑multa, independentemente de a coação ter surtido efeito. O órgão lembra que os mesmos fatos já foram alvo de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos envolvidos. Na denúncia, o MP Eleitoral pediu o recebimento da ação pela Justiça, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento. O órgão informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por considerar que a medida não atenderia aos critérios de reprovação e prevenção previstos na legislação. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Érico Cardoso não havia se manifestado sobre o caso.























