Flexibilização de férias amplia descanso de juízes e procuradores para 178 dias
Flexibilização de férias amplia descanso de juízes e procuradores para 178 dias
Mudanças nas regras de parcelamento das férias permitem ampliar períodos de descanso e indenizações para magistrados e membros do Ministério Público.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Conselho da Justiça Federal e a Procuradoria-Geral da República permitiram que juízes e procuradores distribuam os 60 dias de férias anuais em períodos menores, ampliando a possibilidade de descanso ao longo do ano. Esse privilégio tem gerado debate sobre privilégios no serviço público.
Foto : Luiz Silveira | Agência CNJ
Mudanças nas regras de parcelamento das férias de magistrados e integrantes do Ministério Público têm provocado debate sobre privilégios no serviço público. As alterações permitem que juízes e procuradores distribuam os 60 dias de férias anuais em períodos menores, ampliando a possibilidade de descanso ao longo do ano e, em alguns casos, aumentando o valor recebido em indenizações por férias não usufruídas. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a flexibilização adotada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) permite que os períodos de férias sejam fracionados em blocos menores, inclusive de cinco dias. Na prática, a medida possibilita que os integrantes dessas carreiras utilizem os fins de semana para ampliar os períodos de folga sem consumir mais dias do saldo de férias. Com a soma dos 60 dias de férias, dos fins de semana ao longo do ano e do recesso forense, magistrados e procuradores podem alcançar até 178 dias de descanso anuais. O número representa quase metade do ano e supera significativamente a quantidade de folgas de trabalhadores da iniciativa privada. Outro ponto que tem gerado discussão é a possibilidade de conversão de parte das férias em indenização financeira. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o pagamento de até 30 dias de férias não usufruídas, valor que possui caráter indenizatório e não sofre incidência de Imposto de Renda. A reportagem também destaca que as regras aplicadas a magistrados diferem das adotadas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que podem parcelar as férias em até três períodos, observando limites mínimos estabelecidos pela legislação. Procurados pela Folha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria-Geral da República e o Conselho da Justiça Federal apresentaram posicionamentos distintos sobre o tema. O CNJ informou que cabe a cada tribunal regulamentar as regras de férias dos magistrados. Já a PGR afirmou que apenas seguiu alterações adotadas pela Justiça Federal. O CJF não respondeu aos questionamentos da reportagem.























