TCM-BA nega pedido para suspender contrato do Aeroporto de Guanambi
TCM-BA nega pedido para suspender contrato do Aeroporto de Guanambi
Conselheiro Paulo Rangel entendeu que não havia urgência para interromper o contrato, que segue válido até setembro de 2027.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, na segunda‑feira (6), não suspender o contrato da Prefeitura de Guanambi para a exploração de combustível e lubrificantes de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A medida foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel após pedido da empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e de César Fernandes Neto, que contestavam a licitação e o contrato firmado em 2022 com a Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda., alegando ausência de lei municipal autorizadora, irregularidades na licitação e dúvidas sobre o valor pago.
- O conselheiro entendeu que não há motivo urgente para a suspensão, já que o contrato está em vigor há mais de quatro anos e tem validade prevista até setembro de 2027, além de considerar uma determinação da Justiça baiana sobre as atividades da Hangar 1. Com a decisão, o contrato permanece ativo, enquanto o TCM‑BA continuará analisando as denúncias apresentadas antes de uma decisão definitiva.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não suspender o contrato da Prefeitura de Guanambi para exploração de combustível e lubrificantes de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel na segunda-feira (6). O pedido havia sido feito pela empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e por César Fernandes Neto, que questionaram a licitação e o contrato firmado em 2022 entre a Prefeitura e a empresa Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda. Entre os questionamentos estão a falta de uma lei aprovada pela Câmara Municipal autorizando a concessão, a forma como a licitação foi realizada e possíveis problemas na definição do valor pago pela empresa. Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que não havia motivo urgente para suspender o contrato, que está em vigor há mais de quatro anos e tem validade prevista até setembro de 2027. A decisão também levou em conta uma determinação da Justiça baiana relacionada às atividades da Hangar 1 no aeroporto. Segundo o relator, uma suspensão pelo TCM poderia gerar decisões diferentes entre o Tribunal de Contas e a Justiça. Com a decisão, o contrato continua em vigor. O TCM-BA ainda vai analisar as denúncias apresentadas pela empresa e por César Fernandes Neto antes de tomar uma decisão definitiva sobre o caso.
























