Justiça Eleitoral mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí após rejeitar ação por supostas irregularidades
Decisão aponta falta de provas e confirma a validade da reeleição de João Veiga e Graça Amaral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi tomada após análise do processo por parte da juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, que concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas.
- A justificativa da juíza foi que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação, tornando a decisão definitiva e encerrando o processo com julgamento do mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, conhecida como Graça Amaral. A decisão foi assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, e publicada na quarta-feira (30). A ação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Ionaldo Aurélio Prates, que acusava os gestores de suposta compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre as alegações estavam distribuição de dinheiro, entrega de materiais de construção, promessas de cargos públicos e movimentações bancárias consideradas suspeitas. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que as acusações não foram comprovadas. Segundo a sentença, não houve provas suficientes para demonstrar a participação direta ou o conhecimento do prefeito e da vice nas condutas apontadas. A juíza também negou o pedido de quebra de sigilo bancário de terceiros, por entender que não havia elementos concretos que justificassem a medida. Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos de João Veiga e Graça Amaral e encerrou o processo com julgamento do mérito, reforçando que a cassação de um mandato eletivo exige provas consistentes e não pode ser baseada apenas em suspeitas ou acusações sem comprovação.
Justiça mantém mandato do prefeito de Boquira após rejeitar ações por abuso de poder
Decisão aponta falta de provas contra Alan Machado e vice; acusações envolviam suposta fraude eleitoral e transporte irregular de eleitores
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato do prefeito de Boquira, Alan Machado França, e do vice, Emanuel Ribeiro Brito. A decisão foi motivada, pois não houve provas suficientes que vinculassem os gestores às irregularidades apontadas, como abuso de poder econômico, abuso político e fraude eleitoral.
- A decisão reforça que não há elementos que comprometam o resultado das eleições em que a chapa venceu por uma diferença de 68 votos.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato do prefeito de Boquira, Alan Machado França, e do vice, Emanuel Ribeiro Brito, ao julgar improcedentes duas ações que pediam a cassação da chapa eleita em 2024. As ações — uma de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e outra de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) — foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela coligação Renovar é a Esperança, que acusavam os gestores de abuso de poder econômico, abuso político e fraude eleitoral. A decisão, publicada na sexta‑feira (24), foi assinada pelo juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo o magistrado, não há provas suficientes que vinculem o prefeito e o vice às irregularidades apontadas. A chapa venceu a eleição por uma diferença de 68 votos, o que motivou a judicialização do resultado. As acusações citavam um suposto esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município e o transporte irregular de eleitores vindos de São Paulo na véspera da votação. Um áudio apresentado como prova teria indicado o transporte ilícito, mas o conteúdo não pôde ser periciado, já que o aparelho celular usado na gravação não foi entregue às autoridades. Sem o equipamento, o arquivo perdeu valor probatório. A Justiça também analisou o aumento das transferências de domicílio eleitoral e concluiu que as oscilações seguiram padrão semelhante ao de pleitos anteriores, não sustentando a tese de fraude. Durante a instrução, uma testemunha relatou que um candidato a vereador aliado da coligação vencedora teria oferecido a instalação de lâmpadas em troca de votos. No entanto, a própria depoente afirmou que o candidato agiu sozinho e pediu votos apenas para si, sem relação direta com o prefeito eleito. Sem provas consistentes, o juiz decidiu extinguir os processos com resolução de mérito, mantendo a diplomação e o mandato de Alan Machado e Emanuel Brito. A decisão reforça que, até o momento, não há elementos que comprometam o resultado das eleições.
MP Eleitoral pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Pindaí
MP Eleitoral pede cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Pindaí
Parecer aponta abuso de poder econômico e compra de votos; caso segue para julgamento da Justiça Eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Eleitoral recomendou a cassação do mandato do prefeito João Evangelista Veiga Pereira e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024, em Pindaí, Bahia. O processo agora segue para decisão da Justiça Eleitoral, que não é obrigada a seguir a recomendação do Ministério Público. A definição sobre o futuro político de Pindaí depende da análise do juiz eleitoral, que decidirá se acolhe ou não o pedido de cassação.
- A defesa do prefeito e da vice dispensou todas as testemunhas durante audiência realizada em março de 2026, reforçando, segundo o MPE, a ausência de elementos capazes de afastar as acusações. O Ministério Público pediu a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa e a realização de novas eleições no município.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O cenário político de Pindaí, no sudoeste da Bahia, ganhou novo capítulo após o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendar a cassação dos mandatos do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) e da vice‑prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro (PP). O parecer foi emitido dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeitas de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. Confirme sempre informações em fontes oficiais. A ação foi movida pelo ex‑candidato Ionaldo Aurélio Prates, derrotado no pleito. Segundo o MPE, o conjunto de provas reunido no processo — incluindo comprovantes bancários, áudios, fotos, declarações em cartório e depoimentos — confirma que a chapa vencedora teria praticado irregularidades previstas no artigo 41‑A da Lei das Eleições e na Lei Complementar nº 64/1990. No parecer, a promotora Gabrielly Coutinho Santos afirma que as condutas atribuídas aos investigados possuem “gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”. O Ministério Público pediu a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos, aplicação de multa e a realização de novas eleições no município. Durante audiência realizada em março de 2026, a defesa do prefeito e da vice dispensou todas as testemunhas, o que, segundo o MPE, reforça a ausência de elementos capazes de afastar as acusações. João Evangelista foi reeleito em 2024 pela coligação Pindaí no Rumo Certo! para o mandato 2025‑2028. Com o parecer apresentado, o processo segue para decisão da Justiça Eleitoral, que não é obrigada a seguir a recomendação do Ministério Público. Até o julgamento final, os mandatos continuam válidos. A definição sobre o futuro político de Pindaí agora depende da análise do juiz eleitoral, que decidirá se acolhe ou não o pedido de cassação. Confira o parecer.
TSE suspende cassação e mantém prefeito no cargo
TSE suspende cassação e mantém prefeito no cargo
Ministro Antonio Carlos Ferreira concedeu efeito suspensivo ao recurso da defesa e garantiu a permanência do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza e da vice-prefeita Professora Érica até o julgamento definitivo do processo.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá e da vice-prefeita, Ueliton Valdir e Érica, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e concede efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa dos gestores.
- Com isso, os dois permanecem nos cargos até que o mérito da ação seja analisado pelo plenário da Corte Eleitoral. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para que a medida seja cumprida sem demora.
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita Professora Érica, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (28) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa dos gestores. Com isso, os dois permanecem nos cargos — ou podem ser imediatamente reconduzidos às funções, caso já tenham sido afastados — até que o mérito da ação seja analisado pelo plenário da Corte Eleitoral. Ao fundamentar a decisão, o ministro apontou a existência de indícios de plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa. Entre os pontos destacados está o questionamento sobre uma possível extrapolação dos limites autorizados para a quebra de sigilo bancário, elemento que integra o conjunto de provas utilizado no processo que resultou na cassação da chapa. Antonio Carlos Ferreira também considerou os impactos administrativos que poderiam ser causados pela saída imediata dos gestores. Segundo ele, a interrupção do mandato antes da análise definitiva do recurso poderia comprometer a estabilidade da administração municipal. Com a concessão da liminar, os efeitos da cassação ficam suspensos até o julgamento final do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para que a medida seja cumprida sem demora. O processo segue em tramitação e ainda será analisado de forma definitiva pelo TSE, que decidirá se mantém ou reforma a decisão de cassação.
Manifestantes ocupam Câmara e cobram investigação em Conquista
Manifestantes ocupam Câmara e cobram investigação em Conquista
Grupo levou faixa com referência à prática ilegal e pediu rapidez nas apurações contra o vereador Dinho dos Campinhos, denunciado por um ex-assessor.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Manifestantes ocuparam o plenário da Câmara Municipal de Vitória da Conquista nesta quarta-feira (13) para exigir celeridade nas investigações de uma suposta "rachadinha" envolvendo o vereador Gilvan Nunes Pereira, conhecido como Dinho dos Campinhos (Republicanos). O grupo, com faixas e cartazes, protestou contra o alegado esquema de devolução de salários de assessores parlamentares, um caso que ganhou grande repercussão após denúncia ao Ministério Público da Bahia.
- A denúncia, feita por um ex-assessor, detalha que o vereador exigia a devolução de parte dos vencimentos via transferências bancárias e Pix, com valores que podem chegar a R$ 60 mil. Documentos anexados à representação incluem extratos e áudios que comprovariam o esquema. Como consequência, Dinho dos Campinhos perdeu o cargo na Mesa Diretora da Câmara e pode enfrentar um processo de cassação de mandato.
Foto: Reprodução
Manifestantes ocuparam o plenário da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, nesta quarta-feira (13), durante sessão legislativa, para cobrar celeridade nas investigações sobre uma suposta prática de “rachadinha” envolvendo o vereador Gilvan Nunes Pereira, conhecido como Dinho dos Campinhos (Republicanos). Com faixas e cartazes, o grupo protestou contra o suposto esquema de devolução de salários de assessores parlamentares ao vereador. Uma das faixas exibidas no plenário trazia a imagem de um rato carregando uma mala de dinheiro, em referência à denúncia que ganhou repercussão nos últimos dias no município. O caso veio à tona após um ex-assessor encaminhar denúncia ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e à Corregedoria da Câmara. Segundo o relato, o vereador exigia a devolução de parte dos vencimentos pagos ao servidor durante o período em que ele atuou no gabinete parlamentar. De acordo com a denúncia, os repasses eram feitos por transferências bancárias e Pix. Em um dos áudios atribuídos ao vereador, o suposto acordo previa que o assessor permanecesse com cerca de R$ 700 do salário e transferisse o restante. Documentos anexados à representação incluem extratos bancários e comprovantes de movimentações financeiras que apontariam devoluções frequentes, algumas superiores a R$ 3,5 mil. Conforme o material apresentado, em determinados momentos a conta do ex-assessor chegou a ficar negativa após as transferências. A estimativa é de que os valores devolvidos ao longo do período investigado variem entre R$ 45 mil e R$ 60 mil. Após a repercussão do caso, Dinho dos Campinhos perdeu o cargo na Mesa Diretora da Câmara e poderá responder a um processo de cassação do mandato. Até o momento, a defesa do vereador não havia se pronunciado publicamente sobre as acusações.
Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores em Sítio do Mato
Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores em Sítio do Mato
Decisão aponta irregularidade na formação da chapa proporcional do partido
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Foto: Divulgação | Governo de Sitio do Mato
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores Lília da Cerâmica e Marco Cézar, eleitos pelo PP em Sítio do Mato, no oeste da Bahia. A decisão foi divulgada nesta semana e altera a composição da Câmara Municipal. Segundo a sentença, a chapa proporcional do partido foi considerada irregular por incluir uma candidatura feminina sem participação efetiva na disputa. A Justiça apontou ausência de campanha, falta de atos públicos e votação mínima como indícios de que a candidatura foi registrada apenas para cumprir a cota de gênero. O entendimento do Judiciário é de que a prática compromete a lisura do processo eleitoral e viola normas que buscam ampliar a presença feminina na política. Com isso, além da punição à candidata, os vereadores eleitos pela chapa também perderam os mandatos. Com a cassação, os votos do partido serão anulados e haverá retotalização, o que pode resultar na substituição dos atuais ocupantes das cadeiras e em mudanças no cenário político local. A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
























