TCM multa ex-prefeito de Caetité por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias
Tribunal de Contas dos Municípios apontou irregularidades em pagamentos realizados entre 2017 e 2018; decisão ainda cabe recurso
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex‑prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, após julgar parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial que constatou atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias nos exercícios de 2017 e 2018, gerando retenções de R$ 202.699,30 no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, tomada na sessão de 3 de abril, reconheceu irregularidades, mas descartou dolo ou benefício pessoal, resultando apenas em penalidade administrativa que ainda pode ser contestada.
- A relatora, conselheira Aline Peixoto, destacou que, embora a emergência causada pela estiagem tenha sido reconhecida, isso não suspendeu automaticamente as retenções do FPM. O caso evidencia o impacto dos atrasos nas contribuições previdenciárias sobre as finanças municipais e reforça o papel fiscalizador do TCM‑BA sobre a gestão pública local.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, após julgar parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial que investigou atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (3), quando os conselheiros analisaram os resultados da apuração conduzida pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE). O processo teve como objetivo verificar responsabilidades relacionadas ao pagamento de juros e multas gerados pelo recolhimento fora do prazo das obrigações previdenciárias do município. De acordo com os autos, os atrasos provocaram retenções de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que somaram R$ 202.699,30 entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. A investigação também avaliou a atuação dos gestores responsáveis pela administração municipal durante o período. Na análise do caso, a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, concluiu que houve irregularidades relacionadas ao não recolhimento ou ao recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias devidas. Por esse motivo, foi aplicada a penalidade ao ex-prefeito. Durante a defesa, os gestores alegaram que decretos e portarias federais que reconheceram a situação de emergência provocada pela estiagem prolongada no município teriam suspendido os efeitos dos débitos previdenciários. No entanto, a relatora entendeu que o reconhecimento da emergência não resultava automaticamente na suspensão das retenções realizadas nos repasses do FPM. Embora tenha reconhecido a ocorrência das irregularidades, o TCM destacou que não houve comprovação de dolo, má-fé ou obtenção de benefício pessoal por parte dos gestores envolvidos. A decisão, por isso, resultou na aplicação de multa administrativa, sem imputação de ressarcimento aos cofres públicos. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso junto ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
TCM determina suspensão de novos contratos temporários em Guanambi
Contratações foram identificadas sem processo seletivo simplificado no primeiro trimestre de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que a Prefeitura de Guanambi suspenda a celebração de novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado, após identificar 2.132 contratações no primeiro trimestre de 2026 sem a devida seleção pública.
- A medida cautelar, concedida pela 1ª Câmara e relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, mantém os contratos vigentes até decisão final, mas impõe prazo de 120 dias para regularização, evitando prejuízos à população, sobretudo na área da educação.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou à Prefeitura de Guanambi a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de julgamentos do tribunal, durante sessão realizada nesta quarta-feira (23), em medida cautelar parcialmente concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações feitas no primeiro trimestre de 2026. Segundo a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), dados registrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontaram 2.132 contratações temporárias no período sem publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção. Na análise preliminar, o relator considerou haver indícios de irregularidade e risco de continuidade da prática, destacando que a ausência de processo seletivo contraria requisitos constitucionais e legais para esse tipo de contratação. A decisão, porém, não determina a rescisão dos contratos já existentes. De acordo com o TCM-BA, a interrupção imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria ligados à área da educação, poderia prejudicar a população. Os contratos atuais ficam mantidos até o julgamento definitivo do processo. Em 10 de setembro, o tribunal já havia concedido prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Guanambi organize um processo seletivo simplificado e regularize as contratações.
























