Júri absolve réu e testemunha acaba detida em Brumado
Júri absolve réu e testemunha acaba detida em Brumado
Jovem foi conduzida pela Polícia Militar após decisão judicial; réu acusado de tentativa de homicídio e tráfico acabou absolvido pelo Conselho de Sentença.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- Uma sessão do Tribunal do Júri em Brumado foi marcada por um incidente inesperado nesta terça-feira (2), quando uma testemunha foi conduzida à delegacia sob suspeita de falso testemunho. O episódio ocorreu durante o julgamento de Otávio Iure Aragão Santana, que enfrentava acusações de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. Divergências e contradições levantadas em seu depoimento levaram o juiz a determinar a condução da jovem para a Delegacia Territorial de Brumado.
- Apesar da interrupção, o julgamento prosseguiu por mais de 13 horas e culminou na absolvição de Otávio Iure de todas as imputações relacionadas a este processo, após a defesa argumentar inconsistências e ausência de provas. No entanto, o acusado continua respondendo a outro procedimento judicial em andamento, onde é investigado por suposta participação na tentativa de introduzir aparelhos celulares e entorpecentes no Conjunto Penal de Brumado. O desfecho da sessão e o incidente com a testemunha geraram grande atenção.
Foto: Reprodução
Uma reviravolta inesperada marcou uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (2), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Enquanto era julgado um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas, uma testemunha acabou sendo conduzida à delegacia sob suspeita de falso testemunho. O episódio ocorreu durante a fase de depoimentos, quando a jovem prestava esclarecimentos ao Conselho de Sentença. Segundo informações apuradas durante o julgamento, divergências e contradições levantadas ao longo dos debates chamaram a atenção das partes envolvidas e da magistratura responsável pela condução dos trabalhos. Diante dos questionamentos apresentados pela acusação e pela defesa, o juiz que presidia a sessão determinou a condução da testemunha para a Delegacia Territorial de Brumado, onde o caso passou a ser analisado pelas autoridades competentes. A suspeita é de que informações prestadas durante o depoimento não fossem compatíveis com elementos discutidos no processo. Apesar do incidente, o julgamento prosseguiu normalmente e se estendeu por mais de 13 horas. No banco dos réus estava Otávio Iure Aragão Santana, denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. A acusação sustentava que o crime investigado teria sido motivado por vingança e possuía ligação com atividades criminosas na região. Já a defesa contestou a denúncia e argumentou que o processo apresentava inconsistências e ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação. Após horas de debates, os jurados analisaram os argumentos apresentados pelas partes e decidiram absolver o acusado de todas as imputações relacionadas ao julgamento. Embora tenha sido absolvido neste processo, Otávio Iure continuará respondendo a outro procedimento judicial em andamento. Nesse caso distinto, ele é investigado por suposta participação em uma tentativa de introduzir aparelhos celulares e entorpecentes no Conjunto Penal de Brumado. O episódio envolvendo a testemunha e o desfecho do julgamento chamaram a atenção de advogados, familiares e demais pessoas que acompanharam a sessão no fórum da cidade.
Idoso é absolvido após agredir genro para defender filha em Irecê
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Júri entendeu que réu agiu sob forte abalo emocional, segundo a Defensoria
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Foto: Defensoria Pública da Bahia
Um lavrador foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri após confessar que agrediu o próprio genro, em Irecê, no interior da Bahia. Ele respondia por tentativa de homicídio, sequestro e cárcere privado. O julgamento ocorreu após cerca de dez anos de tramitação.De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o caso teve origem em dezembro de 2015, quando o idoso soube que a filha, grávida, havia sido agredida pelo companheiro. Segundo o relato, além da violência física, o genro teria quebrado o celular da vítima e já possuía histórico de agressões.O lavrador levou a filha e as netas para sua casa e, em seguida, chamou o genro até uma propriedade rural. No local, ele amarrou o homem e o agrediu com uma corda. Em depoimento, afirmou que não teve intenção de matar, mas de impedir novas agressões.O genro registrou ocorrência três dias depois. O Ministério Público denunciou o idoso por tentativa de homicídio, e o processo seguiu até julgamento pelo júri popular.Durante a sessão, o defensor público Felipe Ferreira sustentou que o réu agiu sob forte abalo emocional e para proteger a filha de um ciclo de violência doméstica. Os jurados acolheram a tese da defesa e consideraram o acusado inocente.O caso voltou a repercutir após a divulgação de um vídeo do julgamento nas redes sociais, compartilhado pela deputada federal Silvye Alves. As imagens mostram o momento em que o idoso se emociona ao relatar os fatos e aguardar a decisão do júri.Com a absolvição, o lavrador não terá qualquer condenação criminal relacionada ao caso.
TRF-1 absolve ex-prefeito de Caculé por unanimidade
TRF-1 absolve ex-prefeito de Caculé por unanimidade
Tribunal concluiu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos
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Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Caculé José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil). A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Guanambi, que afastou a prática de improbidade administrativa e a existência de dano ao erário. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que rejeitou integralmente os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo município de Caculé.Segundo o entendimento da Corte, não ficou comprovado dolo por parte do ex-gestor nem prejuízo aos cofres públicos. O acórdão destaca que o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito. Com a decisão colegiada, foram afastadas de forma definitiva quaisquer sanções. O processo foi arquivado após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.























