Idoso é absolvido após agredir genro para defender filha em Irecê
Júri entendeu que réu agiu sob forte abalo emocional, segundo a Defensoria
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Foto: Defensoria Pública da Bahia
Um lavrador foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri após confessar que agrediu o próprio genro, em Irecê, no interior da Bahia. Ele respondia por tentativa de homicídio, sequestro e cárcere privado. O julgamento ocorreu após cerca de dez anos de tramitação.De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o caso teve origem em dezembro de 2015, quando o idoso soube que a filha, grávida, havia sido agredida pelo companheiro. Segundo o relato, além da violência física, o genro teria quebrado o celular da vítima e já possuía histórico de agressões.O lavrador levou a filha e as netas para sua casa e, em seguida, chamou o genro até uma propriedade rural. No local, ele amarrou o homem e o agrediu com uma corda. Em depoimento, afirmou que não teve intenção de matar, mas de impedir novas agressões.O genro registrou ocorrência três dias depois. O Ministério Público denunciou o idoso por tentativa de homicídio, e o processo seguiu até julgamento pelo júri popular.Durante a sessão, o defensor público Felipe Ferreira sustentou que o réu agiu sob forte abalo emocional e para proteger a filha de um ciclo de violência doméstica. Os jurados acolheram a tese da defesa e consideraram o acusado inocente.O caso voltou a repercutir após a divulgação de um vídeo do julgamento nas redes sociais, compartilhado pela deputada federal Silvye Alves. As imagens mostram o momento em que o idoso se emociona ao relatar os fatos e aguardar a decisão do júri.Com a absolvição, o lavrador não terá qualquer condenação criminal relacionada ao caso.
TRF-1 absolve ex-prefeito de Caculé por unanimidade
Tribunal concluiu que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos
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Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Caculé José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil). A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Guanambi, que afastou a prática de improbidade administrativa e a existência de dano ao erário. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, que rejeitou integralmente os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo município de Caculé.Segundo o entendimento da Corte, não ficou comprovado dolo por parte do ex-gestor nem prejuízo aos cofres públicos. O acórdão destaca que o serviço de transporte escolar foi efetivamente prestado, sem indícios de superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito. Com a decisão colegiada, foram afastadas de forma definitiva quaisquer sanções. O processo foi arquivado após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.























