TCM determina que ex‑prefeito de Urandi devolva R$ 1,7 milhão após irregularidades em contratos
Decisão aponta superfaturamento, despesas sem comprovação e envia caso ao Ministério Público para apuração de improbidade
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1.789.826,69 aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de 2017. A decisão foi tomada após análise que apontou falhas em contratos de serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, abastecimento de água, fornecimento de combustíveis e assessorias, além de inconsistências em pagamentos de diárias ao então gestor.O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex‑prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, devolva R$ 1.789.826,69 aos cofres públicos por irregularidades identificadas na gestão de 2017. A decisão foi tomada na sessão desta quinta‑feira (6). Segundo o TCM, a análise apontou falhas em contratos de serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, abastecimento de água, fornecimento de combustíveis e assessorias. Também foram identificadas inconsistências em pagamentos de diárias ao então gestor. Auditores realizaram inspeção presencial e constataram fragilidade nos controles internos, falhas na fiscalização dos contratos e despesas sem comprovação. O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao ex‑prefeito e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa. O relatório técnico apontou superfaturamento, pagamentos acima do devido e irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação. Também foram encontradas divergências nas rotas do transporte escolar e falhas no controle de abastecimento da frota. Do valor total a ser devolvido, R$ 1.322.532,15 correspondem a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofemed). Outros R$ 325.995,28 são referentes à cooperativa Cootrau. O TCM também apontou R$ 95.063,28 em pagamentos indevidos após redução de carga horária de cooperados, R$ 35.400,00 em diárias sem comprovação e R$ 10.835,98 pagos acima do valor previsto em contrato de transporte escolar. A decisão cabe recurso.
























