O juiz Gleison dos Santos Soares determinou a proibição dos conhecidos ‘paredões automotivos’, carros equipados com um sistema de som muito potente, e que de acordo o magistrado vem causando poluição sonora e perturbação da tranquilidade, nos municípios de Paramirim, Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires, na região Sudoeste da Bahia. A decisão foi motivada por várias ações no Ministério Público e por diversos pedidos de moradores. Conforme decisão quem for pego exibindo os ‘paredões automotivos’ em via pública, está sujeito a retenção do veículo, lavratura de infração de trânsito e abertura de inquérito policial. A decisão não foi vista com bons olhos por parte dos proprietários de veículos que transportam os “paredões” que considerou arbitrária. A previsão é de que outras comarcas sigam a decisão e proíbam a utilização desse sistema de som nos demais municípios da região.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.