O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pela presidente da Câmara de Ibiassucê, Maria de Lourdes Brito, contra o prefeito Manoel Adelino Gomes de Andrade por irregularidades cometidas em sua administração, nos exercícios de 2013 e 2014. O gestor foi multado em R$1 mil e deverá restituir a quantia de R$ 8.505,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, confirmou a irregularidade no pagamento de horas extras ao tesoureiro municipal, Marinaldo Silva Santos, ocupante de cargo comissionado, nos meses de julho, agosto e setembro, na quantia mensal no valor de R$ 1 mil, bem como a utilização de recursos públicos no montante de R$ 5.505,00 para o custeio de publicidade do município com foto do gestor. Cabe recurso da decisão.
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