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Fiscalizações ocorreram em Candiba e Palmas de Monte Alto29 Abr 2026 / 08h00

O ex-prefeito de Palmas de Monte Alto Manoel Rúbens deixou de pagar aos servidores do município vantagens e direitos legais como: adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de tempo de serviços, e ainda deixou de pagar o terço de férias dos professores e dos auxiliares de serviços gerais, que, segundo a lei deveriam receber em dezembro/2012, pois gozam férias letivas em janeiro.
Com esse fato, o ex-prefeito poderá responder na Justiça criminalmente por má administração, pois deixou de cumprir com as Leis de Responsabilidade Fiscal e Responsabilidade do Prefeito, o que pode caracterizar como crime.
O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diz que o prefeito que não saldar suas contas ou, em caso de débito, não deixar dinheiro em caixa para a quitação do mesmo na próxima gestão, tem o balancete rejeitado e responde por improbidade administrativa. Consequentemente com a Lei da Ficha Suja, o prefeito fica inelegível por oito anos.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município promete recorrer à Justiça para terem seus direitos respeitados.
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