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Fiscalizações ocorreram em Candiba e Palmas de Monte Alto29 Abr 2026 / 08h00

juiz Josevando Souza Andrade
Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e que concorrem a cargos em outubro têm motivos para não estarem tranquilos quanto à manutenção das candidaturas até o final do pleito – e talvez mesmo depois de eleitos.
Segundo o corregedor regional eleitoral da Bahia, juiz Josevando Souza Andrade (foto), a legislação vigente aponta que, mesmo que tenham as candidaturas chancelas num primeiro momento, os candidatos podem ter o registro de candidatura cassado caso se confirme a rejeição das contas pelos tribunais.
A situação foi levantada por Andrade quando questionado pelo Jornal Tribuna da Bahia sobre o caso do ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina Leite (PSD), que obteve liminar junto à desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho para ter seu nome excluído da listagem encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Nesse caso, por exemplo, ele obteve uma decisão em caráter liminar, o que significa que ele vai concorrer sob judice. Não é porque a Câmara de Vereadores aprovou as contas que ele necessariamente está elegível pela Lei da Ficha Limpa”.
De acordo com Andrade, contas de convênio, repassadas diretamente às instituições pelos governos federal e estadual, não dependem de aprovação das Câmaras de Vereadores, o que reafirma o valor das listagens divulgadas pelos tribunais de contas. “Nas Câmaras, a decisão é política e nem sempre atenta a detalhes técnicos”, exemplificou. “Essas questões ainda não possuem jurisprudência, então vamos analisar por doutrinas, que seguem caminhos diferentes”.
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