Lula lidera no 1º turno e empata com Flávio Bolsonaro no 2º, aponta pesquisa BTG/Nexus
Levantamento ouviu 2.028 eleitores entre 24 e 26 de abril; margem de erro é de dois pontos percentuais27 Abr 2026 / 13h00

Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Na última quarta-feira (25) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou Pedido de Reconsideração da ex-prefeita de Igaporã Rosana Cotrim de Carvalho Melo (PR). Em 2017, o TCM multou em R$15 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita, para que se apure a suposta prática de ato contra a administração pública diante da reiterada fragmentação de despesas nos exercícios de 2014 e 2015, o que caracteriza a burla ao indispensável processo licitatório. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia, a denúncia feita pelo professor Waldir Pires Ribeiro de Barros, apontou a existência de três procedimentos de dispensa de licitação distintos, nos valores de R$ 6.583,91, R$ 7.500,00 e R$ 7.790,00, no exercício de 2014, para aquisição de materiais de construção idênticos, caracterizando a fragmentação de despesas. Além disso, na época dessas contratações ainda estava vigente outro contrato, proveniente do Pregão Presencial n° 022/2014, o qual possuía o mesmo objeto dos demais, de forma a restar inequívoca a irregularidade. O Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 10995-15, teve como relator o Conselheiro Fernando Vita e votaram com o relator os Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel Andrade de Souza. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo.
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