Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

Nesta terça-feira (25), o Supremo teve maioria de votos para descriminalizar o uso pessoal da entorpecente
Foto: Andressa Anholete | STF
- O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas como parâmetro que deve ser utilizado diferenciar usuários de traficantes de maconha. Nesta terça-feira (25), o Supremo teve maioria de votos para descriminalizar a entorpecente para uso pessoal. “Nos termos do parágrafo 2?º do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que o limite da quantidade é “relativo”, ou seja, se uma pessoa portar menos que isso, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, o caso deve ser processado criminalmente. Além disso, a determinação é temporária até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Na Câmara dos Deputados está em andamento um projeto semelhante que criminaliza tanto porte, quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer a distinção.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.