Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

O Juiz Eleitoral da comarca de Guanambi Dr. João Batista Pereira Pinto julgou improcedente o pedido de impugnação impetrada pelo vereador Jose Carlos Lelis Costa(Latinha) e o candidato a vereador Aurelino Nogueira de Carvalho (Léo do PT) solicitando a impugnação da candidatura do atual prefeito de Guanambi Charles Fernandes à reeleição pela coligação Guanambi é Progressista.
No despacho, após ampla analise da argumentação de Latinha e Léo do PT, o magistrado destaca “Não há, nos autos, prova documental de que Charles tenha assumido ainda que temporariamente, a Prefeitura Municipal no seis meses anteriores ao pleito municipal de 2008”.
Na conclusão final que da sentença, o Juiz eleitoral frisa “ Com base na constituição Federal e na resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral-TSE e que Julgo improcedente as impugnações e confirmo os pedidos de registro dos candidatos Charles Fernandes e Elder Guimarães na chapa da coligação Guanambi é Progressista, estando os mesmo habilitados a concorrem aos cargos de Prefeitos e Vice Prefeitos as próximas eleições.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.