Comissão quer votar PEC do fim da escala 6x1 até 28 de maio
Relator e presidente resistem a compensações para empresas29 Abr 2026 / 08h00

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a condenação ao ex-prefeito de Igaporã, Deusdete Fagundes de Brito, por violação aos princípios da Administração Pública, através de Ação Popular, movida em 2003, pelo Vereador Elpídio Alves Sobrinho e pelos ex-vereadores Leonardo Américo Silveira de Oliveira e Manoel Magalhães Oliveira, que formavam o bloco de oposição ao então prefeito Deusdete. Atualmente, o Vereador Elpídio compõe a base de apoio da Prefeita Rosana Cotrim, esposa de Deusdete. A condenação inicial ocorreu em 2010, quando o judiciário considerou procedente a ação popular e determinou que Deusdete retirasse a imagem de uma colher de pedreiro, utilizada no lugar da letra “A” do nome Igaporã e o seu nome que foi fixado em uma placa de inauguração da Praça Manoel Azevedo, também em 2003. O símbolo da colher foi utilizado por Deusdete na campanha eleitoral de 2000 e, posteriormente, durante o mandato. A justiça determinou, ainda, a Deusdete que reembolse os cofres públicos com os recursos utilizados no cometimento das irregularidades. A condenação pode interferir no processo eleitoral de Igaporã, pois, deverá impedir uma possível candidatura de Deusdete nas eleições de 2016, através da Lei da Ficha Limpa.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.